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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Medida de volume relativa ao risco de prémios no submódulo de risco de prémios e de provisões de seguro Não Vida
De acordo com o n.º 3 do artigo 116.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 2015/35 da Comissão, de 10 de outubro de 2014, para todos os segmentos previstos no Anexo II, a medida de volume relativa a este risco, de um determinado segmento s, é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Relativamente às definições apresentadas nesse n.º 3:
- Na alínea a), a estimativa dos prémios a adquirir pela empresa de seguros ou resseguros, no segmento s, durante os próximos 12 meses
, deve considerar os prémios provenientes, quer de negócio existente, quer de novo negócio, incluindo os prémios exigíveis e restantes prémios a receber nos próximos 12 meses.
- Para as restantes alíneas, uma vez que a tradução para português apresenta diversas incorreções, deve considerar-se a versão original em inglês, para a qual se apresenta seguidamente uma tradução corrigida:
b) representa os prémios adquiridos pela empresa de seguros ou resseguros, no segmento s, nos últimos 12 meses;
c) representa o valor atual esperado dos prémios a adquirir pela empresa de seguros ou resseguros, no segmento s, depois dos próximos 12 meses, para o negócio existente à data de referência;
d) representa o valor atual esperado dos prémios a adquirir pela empresa de seguros ou resseguros, no segmento s, para contratos em que a data inicial de reconhecimento se situa nos 12 meses seguintes à data de referência, mas excluindo os prémios a adquirir durante os próximos 12 meses.
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