ASF implementa regras de transparência na representação legítima de interesses
Em aplicação da Lei n.º 5-A/2026 de 28 de janeiro, o Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) aprovou um processo de registo das reuniões e audiências realizadas com representantes legítimos de interesses, a partir de 28 de julho de 2026.
O Conselho de Administração aprovou ainda a adesão ao Código de Conduta anexo à Lei n.º 5-A/2026, que estabelece os princípios aplicáveis ao relacionamento entre as entidades públicas e privadas na atividade de representação legítima de interesses.