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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Exigência por parte das empresas de seguros de comprovativos da ocorrência de intempéries e respetivo custo
No âmbito da regularização de sinistros decorrentes de fenómenos da natureza, algumas empresas de seguros exigem dos seus segurados, com vista à comprovação da ocorrência reclamada, uma declaração emitida por entidades públicas com competência para certificar as condições de ocorrência de determinados fenómenos meteorológicos e geofísicos, nomeadamente o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. (IPMA).
Tendo em conta a existência de práticas divergentes no que concerne à parte que suporta os custos com tal certificação, entende-se que se se vier a verificar que o segurado tem razão na pretensão do pedido, deverá a empresa de seguros vir a posteriori ressarcir a pessoa pelos respetivos montantes.
Naturalmente, se se verificar que não existia causa de pedir, ou seja, se a documentação do IPMA vier a demonstrar que os prejuízos não decorreram de facto natural com causa numa intempérie, o segurador terá fundamento para não suportar os custos associados à emissão da declaração em causa.
A solução preconizada encontra-se conforme os princípios da boa fé e da confiança, consubstanciando uma prática já implementada em grande parte da atividade seguradora.
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