Para uma pesquisa mais direcionada, coloque o termo a pesquisar entre aspas.
Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Exercício preparatório para o Regulamento DORA

A 27 de dezembro de 2022, foi publicado o Regulamento (UE) 2022/2554, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, que estabelece um quadro de resiliência operacional digital comum ao setor financeiro (doravante, Regulamento DORA) e que será aplicável a partir de 17 de janeiro de 2025.

Este regulamento, conforme disposto no n.º 3 do seu artigo 28.º, exige que todas as entidades financeiras sob o seu âmbito mantenham e atualizem um registo de informações em relação a todos os acordos contratuais relativos à utilização de serviços de tecnologias da informação e comunicação (doravante, TIC) prestados por terceiros prestadores de serviços de TIC.

De modo a promover a preparação das entidades financeiras para os requisitos previstos no Regulamento DORA e garantir a conformidade com os mesmos, as três Autoridades Europeias de Supervisão (ESAs) – Autoridade Bancária Europeia (EBA), Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários (ESMA) e Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) –, em colaboração com as autoridades nacionais competentes, conduzirão um exercício voluntário preparatório a ocorrer entre o segundo e o quarto trimestres de 2024, numa base de melhor esforço.

Esta iniciativa pretende preparar as entidades financeiras para a conformidade com os requisitos do Regulamento DORA, em especial na matéria acima indicada, permitindo (i) a construção e aperfeiçoamento do registo de informações, (ii) testar o processo de reporte, (iii) abordar questões de qualidade de dados e (iv) melhorar os processos internos e a qualidade do registo de informações.

O exercício, que permitirá às entidades financeiras a respetiva preparação e a identificação de questões previamente à primeira submissão oficial, a ocorrer no início de 2025, terá a seguinte calendarização:

•    30 de abril –workshop para as entidades financeiras interessadas organizado pelas ESAs;
•    31 de maio – lançamento: materiais, especificações e ferramentas disponibilizados aos participantes;

•    junho a julho – evento das ESAs com as entidades financeiras participantes e autoridades competentes, entre as quais a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF);
•    1 de julho a 30 de agosto – recolha de registos de informação;
•    31 de outubro – feedback relativo aos dados fornecidos;
•    novembro – evento das ESAs sobre a qualidade dos dados, aberto a todo o setor financeiro;
•    início de dezembro – publicação de relatórios agregados sobre a qualidade dos dados.

A divulgação do presente exercício pelas ESA pode ser consultado aqui.

O registo para o workshop para as entidades financeiras interessadas deve ser efetuado até ao dia 25 de abril de 2024, através da seguinte plataforma.

Os desenvolvimentos internacionais no âmbito da implementação do Regulamento DORA, nomeadamente no que respeita aos respetivos trabalhos de regulamentação, têm estado a ser acompanhados pela ASF, que se faz representar no Joint Committee Sub-Committee on Digital Operational Resilience (JC SC DOR).

Eventuais pedidos de esclarecimento poderão ser dirigidos ao Dr. Tiago Silva (tiago.silva@asf.com.pt).

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