A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões admite Coordenador(a) para o Núcleo de Supervisão Não Vida do Departamento de Supervisão Comportamental.
Principais responsabilidades:
- Coordenar o planeamento das ações de supervisão comportamental da atividade seguradora no âmbito dos ramos Não Vida, de acordo com os indicadores de risco comportamental disponíveis;
- Colaborar na coordenação, organização e estabelecimento de procedimentos e do exercício da supervisão comportamental nos ramos Não Vida, tendo em conta as melhores práticas nacionais e internacionais, de forma a assegurar uma linha de ação eficaz, nomeadamente no âmbito do modelo integrado de supervisão;
- Coordenar a emissão de pareceres sobre o exercício da atividade seguradora no âmbito dos ramos Não Vida, numa perspetiva de conduta de mercado, incluindo a respetiva distribuição, bem como sobre os aspetos contratuais dos produtos disponibilizados;
- Coordenar a elaboração de entendimentos da ASF sobre as regras e princípios relevantes em matéria comportamental no âmbito dos ramos Não Vida;
- Participar no desenvolvimento do quadro regulatório aplicável à atividade seguradora;
- Participar em reuniões, em Portugal e no estrangeiro, bem como em ações de cooperação internacional da ASF, no âmbito da supervisão comportamental dos ramos Não Vida.
Proporcionamos:
- Experiência numa instituição de referência, que valoriza e aposta no desenvolvimento e crescimento pessoal e profissional;
- A oportunidade de integrar uma equipa dinâmica e coesa, altamente qualificada, num ambiente de trabalho estimulante, exigente e gratificante;
- Oportunidade para participar em projetos de âmbito nacional e internacional com grande atualidade e relevância, tendo em consideração o impacto direto da supervisão comportamental na proteção dos consumidores;
- Condições remuneratórias compatíveis com a experiência e a responsabilidade da função a desempenhar.
Local: Lisboa.
Perfil requerido:
- Licenciatura pré-Bolonha, ou licenciatura pós-Bolonha com mestrado concluído, em Direito, Economia, Gestão, Finanças ou áreas relacionadas;
- Experiência profissional relevante para a função, nomeadamente no âmbito da supervisão da atividade seguradora ou em auditoria/consultoria;
- Fortes competências de liderança, com experiência na coordenação de equipas;
- Flexibilidade, espírito crítico e facilidade em criar relações com diferentes stakeholders;
- Domínio da língua inglesa (oral e escrita).
Requisitos preferenciais:
- Mestrado ou Pós-Graduação em áreas relacionadas com Direito, Economia, Gestão, Finanças, numa área distinta da formação académica;
- Média final de licenciatura pré-Bolonha igual ou superior a 13 valores, ou de licenciatura e mestrado pós-Bolonha igual ou superior a 13 valores em cada um desses ciclos de estudos;
- Experiência profissional no setor segurador, preferencialmente na área técnica, de sinistros ou de Compliance;
- Boas competências comunicacionais;
- Experiência em projetos nacionais e internacionais, nomeadamente no âmbito da supervisão do setor financeiro;
- Gosto por novos desafios e desenvolvimento de projetos multidisciplinares;
- Domínio das ferramentas do MS Office.
Candidatura:
A candidatura deve ser apresentada até ao fim do dia 03 de junho de 2024 (inclusive). Em caso de dificuldade no preenchimento ou no envio da candidatura eletrónica deverá ser contactada a ASF por meio do correio eletrónico: recrutamento.rh@asf.com.pt.
Todas as candidaturas devem ser apresentadas em português, com uma carta de motivação, um curriculum vitae detalhado e os certificados académicos comprovativos das habilitações requeridas no perfil.
Serão rejeitadas as candidaturas que não estejam instruídas com a documentação solicitada.
Métodos de seleção:
O método de seleção do presente procedimento terá as seguintes fases:
- Avaliação curricular das candidaturas, por meio da qual se procederá à análise da informação prestada, nomeadamente da constante do curriculum vitae, da carta de motivação e dos certificados, bem como dos outros documentos eventualmente fornecidos no processo de candidatura. Desta avaliação pode resultar a exclusão do candidato.
- Entrevista, feita apenas a parte dos candidatos aprovados na fase anterior, a convocar em grupos sucessivos, por ordem decrescente de classificação da avaliação curricular, na qual se pretende avaliar as competências técnicas e comportamentais. Quando as necessidades de recrutamento sejam satisfeitas, é dispensada a entrevista dos restantes candidatos, os quais são considerados excluídos.
- Realização de outras entrevistas ou avaliações, se assim for determinado.
Cabe ao Conselho de Administração da ASF a decisão final sobre o trabalhador a contratar, baseada na avaliação da adequação do candidato ao perfil e necessidades, em face dos elementos recolhidos ao longo de todas as fases do procedimento e ao parecer do júri.
Regulamento do concurso:
As demais regras aplicáveis ao processo de recrutamento constam do regulamento do concurso.
Constituição de bolsa:
A ASF poderá, mediante consentimento, manter os dados dos candidatos não selecionados, tendo em vista a constituição de uma bolsa que poderá ser considerada pela ASF para o preenchimento de uma eventual vaga futura em função com perfil compatível.
O consentimento pode ser retirado a qualquer momento através dos contactos da ASF, sem prejuízo da licitude do tratamento efetuado com base no consentimento prévio.