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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Coordenador(a) da Área de Relações Institucionais – Departamento de Política Regulatória

Ref.ª: DPR2414

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Publicado a: 06-05-2024 10:00

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões admite um(a) Coordenador(a) da Área de Relações Institucionais do Departamento de Política Regulatória.  

Principais responsabilidades:  

  • Coordenar o desenvolvimento dos trabalhos necessários a assegurar as relações institucionais com as diferentes entidades e nacionais e internacionais relevantes na esfera das responsabilidades funcionais do departamento;  
  • Coordenar a participação do departamento nos trabalhos a desenvolver no âmbito dos diversos fora nacionais e internacionais;  
  • Assegurar a gestão de pedidos de informação e de inquéritos de âmbito nacional e internacional provenientes das entidades nacionais e internacionais com as quais a ASF se relaciona;  
  • Assegurar a gestão da resposta pelo departamento a pedidos de consultoria provenientes das outras unidades orgânicas da ASF que não se enquadrem no âmbito dos processos legislativos, regulamentares ou de soft law;  
  • Assegurar a gestão da equipa de colaboradores que lhe está afeta e dos restantes recursos. 

  
Proporcionamos:  

  • Experiência numa instituição de referência, que valoriza e aposta no desenvolvimento e crescimento pessoal e profissional;  
  • Possibilidade de integrar uma equipa multidisciplinar que desenvolve projetos desafiantes e inovadores, altamente dinâmica e qualificada, num ambiente de trabalho estimulante, exigente e gratificante;   
  • Participação em reuniões internacionais com exposição a interlocutores de diversos países e a temas de grande relevância e atualidade na área dos seguros e dos fundos de pensões;  
  • Possibilidade de acompanhar e desenvolver iniciativas que envolvem os diversos supervisores e reguladores no espaço europeu;  
  • Condições remuneratórias compatíveis com a experiência e a responsabilidade da função a desempenhar.  

  
Local: Lisboa.  
  
Perfil requerido:  

  • Licenciatura pré-Bolonha, ou licenciatura pós-Bolonha com mestrado concluído em Direito;  
  • Experiência profissional recente mínima de oito anos relevante para a função;  
  • Competências de liderança;   
  • Planeamento e organização, atenção ao detalhe e boa capacidade de comunicação;  
  • Domínio das ferramentas do MS Office;  
  • Comprovado domínio da língua inglesa (oral e escrita).  

  
Requisitos preferenciais:  

  • Média final de licenciatura pré-Bolonha ou de licenciatura pós-Bolonha e mestrado igual ou superior a 13 valores;  
  • Experiência profissional que evidencie um conhecimento global da estrutura e do funcionamento das autoridades nacionais ou europeias de supervisão do setor financeiro, das instituições da União Europeia e/ou de outros organismos nacionais e internacionais relevantes para a função;  
  • Capacidade para gerir temas diversos com inter-relação entre várias estruturas internas;
  • Capacidade de trabalhar com autonomia e facilidade nas relações interpessoais.  

  
Candidatura:  
A candidatura deve ser apresentada até ao fim do dia 27 de maio de 2024 (inclusive). Em caso de dificuldade no preenchimento ou no envio da candidatura eletrónica deverá ser contactada a ASF por meio do correio eletrónico: recrutamento.rh@asf.com.pt.  
Todas as candidaturas devem ser apresentadas em português, com uma carta de motivação, um curriculum vitae detalhado e os certificados académicos comprovativos das habilitações requeridas no perfil.  
Serão rejeitadas as candidaturas que não estejam instruídas com a documentação solicitada.  
  
Métodos de seleção:  
O método de seleção do presente procedimento terá as seguintes fases:  

  1. Avaliação curricular das candidaturas, por meio da qual se procederá à análise da informação prestada, nomeadamente da constante do curriculum vitae, da carta de motivação e dos certificados, bem como dos outros documentos eventualmente fornecidos no processo de candidatura. Desta avaliação pode resultar a exclusão do candidato.  
  2. Entrevista, feita apenas a parte dos candidatos aprovados na fase anterior, a convocar em grupos sucessivos, por ordem decrescente de classificação da avaliação curricular, na qual se pretende avaliar as competências técnicas e comportamentais. Quando as necessidades de recrutamento sejam satisfeitas, é dispensada a entrevista dos restantes candidatos, os quais são considerados excluídos.  
  3. Realização de outras entrevistas ou avaliações, se assim for determinado.  

Cabe ao Conselho de Administração da ASF a decisão final sobre o trabalhador a contratar, baseada na avaliação da adequação do candidato ao perfil e necessidades, em face dos elementos recolhidos ao longo de todas as fases do procedimento e ao parecer do júri.  
  
Regulamento do concurso:  
As demais regras aplicáveis ao processo de recrutamento constam do regulamento do concurso.  
  
Constituição de bolsa:  
A ASF poderá, mediante consentimento, manter os dados dos candidatos não selecionados, tendo em vista a constituição de uma bolsa que poderá ser considerada pela ASF para o preenchimento de uma eventual vaga futura em função com perfil compatível.  
O consentimento pode ser retirado a qualquer momento através dos contactos da ASF, sem prejuízo da licitude do tratamento efetuado com base no consentimento prévio.  
    

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