A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões admite Jurista para a Área de Contencioso do Departamento Jurídico.
Principais responsabilidades:
- Investigação e análise de comportamentos das entidades supervisionadas;
 - Análise de processos e documentação de supervisão no contexto da instrução de processos de contraordenação da competência da ASF;
 - Instrução de processos de contraordenação, incluindo inquirições e outras diligências probatórias;
 - Apoio ao acompanhamento judicial de processos em que a ASF intervenha;
 - Elaboração de pareceres jurídicos.
 
Proporcionamos:
- Experiência numa instituição de referência, que valoriza e aposta no desenvolvimento e crescimento pessoal e profissional;
 - A oportunidade de integrar uma equipa dinâmica e coesa, altamente qualificada, num ambiente de trabalho estimulante, exigente e gratificante;
 - Condições remuneratórias compatíveis com a experiência e a responsabilidade da função a desempenhar.
 
Local: Lisboa.
Perfil requerido:
- Licenciatura pré-Bolonha ou licenciatura pós-Bolonha com mestrado concluído, em Direito português;
 - Média final de licenciatura pré-Bolonha igual ou superior a 14 valores, ou de licenciatura e mestrado pós-Bolonha igual ou superior a 14 valores em cada um desses ciclos de estudos;
 - Conhecimentos aprofundados do Direito português;
 - Estágio da Ordem dos Advogados concluído (todas as fases);
 - Experiência profissional mínima de 3 anos, relevante para a função (incluindo o estágio de advocacia);
 - Domínio das ferramentas do MS Office.
 
Requisitos preferenciais:
- Especialização académica numa das seguintes áreas: Direito Penal ou Processual Penal, Direito dos Seguros, Regulação e Supervisão, Direito das Obrigações, Direito Administrativo, Finanças Públicas;
 - Autonomia, espírito crítico e proatividade;
 - Domínio da língua inglesa (oral e escrita).
 
Candidatura:
 A candidatura deve ser apresentada até ao fim do dia 15 de julho de 2024 (inclusive). Em caso de dificuldade no preenchimento ou no envio da candidatura eletrónica a ASF deve ser contactada meio do correio eletrónico: recrutamento.rh@asf.com.pt.
 Todas as candidaturas devem ser apresentadas em português, com uma carta de motivação, um curriculum vitae detalhado e os certificados académicos comprovativos das habilitações requeridas no perfil.
 Serão rejeitadas as candidaturas que não estejam instruídas com a documentação solicitada.
Métodos de seleção:
 O método de seleção do presente procedimento terá as seguintes fases:
 1.    Avaliação curricular das candidaturas, por meio da qual se procederá à análise da informação prestada, nomeadamente da constante do curriculum vitae, da carta de motivação e dos certificados, bem como dos outros documentos eventualmente fornecidos no processo de candidatura. Desta avaliação pode resultar a exclusão do candidato.
 2.    Entrevista, feita apenas a parte dos candidatos aprovados na fase anterior, a convocar em grupos sucessivos, por ordem decrescente de classificação da avaliação curricular, na qual se pretende avaliar as competências técnicas e comportamentais. Quando as necessidades de recrutamento sejam satisfeitas, é dispensada a entrevista dos restantes candidatos, os quais são considerados excluídos.
 3.    Realização de outras entrevistas ou avaliações, se assim for determinado.
Cabe ao Conselho de Administração da ASF a decisão final sobre o trabalhador a contratar, baseada na avaliação da adequação do candidato ao perfil e necessidades, em face dos elementos recolhidos ao longo de todas as fases do procedimento e ao parecer do júri.
Regulamento do concurso:
 As demais regras aplicáveis ao processo de recrutamento constam do regulamento do concurso.
Constituição de bolsa:
 A ASF poderá, mediante consentimento, manter os dados dos candidatos não selecionados, tendo em vista a constituição de uma bolsa que poderá ser considerada pela ASF para o preenchimento de uma eventual vaga futura em função com perfil compatível.
 O consentimento pode ser retirado a qualquer momento através dos contactos da ASF, sem prejuízo da licitude do tratamento efetuado com base no consentimento prévio.