Para uma pesquisa mais direcionada, coloque o termo a pesquisar entre aspas.
Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Consulta Pública n.º 2/2025 - Projeto de norma regulamentar relativa à prestação de informação à ASF para efeitos de supervisão de PEPP

O projeto de norma regulamentar que ora se submete a consulta pública visa incorporar no quadro jurídico aplicável as Orientações da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) sobre a comunicação de informações para fins de supervisão de Produtos Individuais de Reforma Pan-Europeus (PEPP), estabelecendo a natureza, âmbito e formato das informações a prestar à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), bem como os termos e condições da sua submissão. 

O Regulamento (UE) 2019/1238 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019 (“Regulamento PEPP”), veio estabelecer regras uniformes relativamente ao registo, criação, distribuição e supervisão de produtos individuais de reforma distribuídos na União Europeia sob a designação de «Produto Individual de Reforma Pan-Europeu» ou «PEPP».

Nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Regulamento PEPP, os prestadores de PEPP devem prestar às autoridades competentes as informações necessárias para efeitos de supervisão, para além das informações já prestadas nos termos do direito setorial aplicável.

Mais recentemente, foi publicada a Lei n.º 1/2025, de 6 de janeiro, que procede à execução de um conjunto de regulamentos europeus sobre serviços e infraestruturas financeiros, entre os quais o Regulamento PEPP.

Nos termos da referida lei, a ASF é a autoridade de supervisão competente para efeitos da aplicação do Regulamento PEPP e da regulamentação europeia e nacional aplicável, no que respeita a empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões.

Neste contexto, o reporte previsto na presente norma regulamentar abrange as informações quantitativas e o relatório periódico a apresentar à ASF pelas empresas de seguros com sede em Portugal e pelas sociedades gestoras de fundos de pensões autorizadas a gerir fundos de pensões em Portugal, para efeitos de supervisão de PEPP.

Os comentários sobre o projeto de norma regulamentar devem ser remetidos por escrito e utilizando a tabela de comentários disponibilizada para o efeito, até ao dia 5 de março de 2025, para o seguinte endereço de correio eletrónico: consultaspublicas@asf.com.pt

Atendendo a razões de transparência, a ASF propõe-se publicar no seu sítio na Internet os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública. Assim, caso o respondente se oponha à referida publicação, integral ou parcial, deve referi-lo expressamente no contributo que enviar, indicando quais os excertos do seu contributo cuja publicação não autoriza.
 
Por razões de equidade, os contributos recebidos após o final do prazo da consulta pública não serão considerados.

Os dados pessoais recebidos neste âmbito serão tratados exclusivamente para a presente finalida.

A Consulta Pública n.º2/2025 está disponível aqui
 

Conteúdos Relacionados