Consulta Pública n.º 13/2024, de 25 de novembro - Projeto de Recomendações relativas à Regularização de sinistros em contratos de seguro multirriscos habitação
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) lança a Consulta Pública n.º 13/2024, de 25 de novembro, no âmbito de um projeto de Recomendações que transmitem o conjunto de práticas consideradas adequadas pela ASF quanto aos procedimentos de regularização de sinistros em contratos de seguro multirriscos habitação.
Objetivo
Esta iniciativa enquadra-se na missão estatutária de garantia da manutenção de elevados padrões de conduta por parte das entidades que a ASF supervisiona, com vista ao objetivo principal de proteção dos tomadores de seguros, segurados, subscritores, participantes, beneficiários e lesados.
Com efeito, o contrato de seguro multirriscos habitação corresponde a um dos mais frequentemente celebrados em Portugal, não só por incluir uma cobertura obrigatória, a do risco de incêndio para edifícios em regime de propriedade horizontal, nos termos do Código Civil, mas também por
constituir uma condição comumente exigida pelos mutuantes de contratos de crédito relativos a imóveis.
Ou seja, todas as frações de edifícios em regime de propriedade horizontal devem obrigatoriamente estar cobertas contra o risco de incêndio, sendo que habitualmente as empresas de seguros oferecem tal cobertura conjuntamente com outras (por exemplo, tempestades, aluimento de terras, inundações, riscos elétricos, danos por água e furto ou roubo), o que corresponde ao seguro de multirriscos habitação.
Verifica-se que as reclamações tratadas pela ASF que dizem respeito ao seguro de Incêndio e outros danos, nos quais os seguros de multirriscos habitação se integram, e que incidem na morosidade da regularização de sinistros, têm vindo a registar um número significativo.
Nessa sequência, a ASF realizou um inquérito ao mercado com o intuito de analisar a performance das empresas de seguros no âmbito da regularização de sinistros do seguro de Incêndio e outros danos, tendo-se considerado adequada, face aos prazos médios de regularização de sinistros então observados, a emissão destas Recomendações às empresas de seguros que celebram contratos de seguro multirriscos habitação quanto aos prazos a observar nas principais fases de regularização de sinistros.
Instrumento regulatório utilizado
No quadro das competências que lhe estão legalmente atribuídas, a ASF tem ao seu dispor instrumentos, tais como as normas regulamentares, de cumprimento obrigatório pelas entidades sujeitas à sua supervisão, e outros instrumentos, cujo cumprimento pelas entidades supervisionadas não assume um carácter obrigatório, de que são exemplo as circulares, as recomendações e as orientações genéricas, entre outros.
Não existindo um enquadramento legal especial quanto ao processo de regularização de sinistros coberto por um contrato de seguro multirriscos habitação, entende a ASF adequado contribuir, por via de um instrumento regulatório próprio, para o estabelecimento de um referencial para as empresas de seguros, conferindo alguma previsibilidade ao segurado e/ou ao lesado quanto às expectativas quanto às fases e aos prazos inerentes a um processo de regularização de um sinistro.
Projeto de Recomendações
No projeto que agora se submete a consulta pública, estabelecem-se recomendações relativas a:
1.1. Governação associada aos procedimentos de regularização de sinistros
As empresas de seguros devem adotar os procedimentos adequados a garantir, de forma célere e diligente, a assunção da sua responsabilidade e o pagamento das indemnizações devidas em caso de sinistro no âmbito de um contrato de seguro multirriscos habitação, devendo tais procedimentos constar de um manual interno de regularização de sinistros.
Devem ainda ser realizadas periodicamente auditorias internas que permitam avaliar a qualidade nas diversas fases do procedimento de regularização dos sinistros, com especial incidência naqueles cuja responsabilidade foi, ainda que parcialmente, declinada.
1.2. Informação sobre os procedimentos e prazos de regularização de sinistros
As empresas de seguros devem prestar ao tomador do seguro ou ao segurado informação relevante relativamente aos procedimentos de gestão de sinistros na fase pré-contratual, incluindo informação quanto aos prazos médios de regularização de sinistros, a qual deve estar igualmente disponível para consulta pelo público, designadamente no separador “Informações relevantes para o cliente” que consta obrigatoriamente do sítio da empresa de seguros na Internet.
1.3. Prazos máximos de regularização dos sinistros
Estabelece-se como recomendável que as empresas de seguros, a contar da receção da participação de sinistro:
a) Procedam ao primeiro contacto com o segurado ou com o lesado no prazo máximo de quatro dias úteis, marcando as peritagens que devam ter lugar;
b) Comuniquem a assunção da responsabilidade pelo sinistro e o montante dos danos reconhecidos, ou a não assunção da responsabilidade pelo sinistro, no prazo máximo de:
i) 25 dias úteis após a receção da participação do sinistro, se o mesmo se referir à cobertura de edifício;
ii) 40 dias úteis após a receção da participação do sinistro, se o mesmo se referir à cobertura de recheio;
iii) 40 dias úteis após a participação do sinistro, se o mesmo se referir a ambas as coberturas.
Os prazos máximos relativos à assunção da responsabilidade podem aumentar até ao dobro aquando da ocorrência de um número de sinistros excecionalmente elevado em simultâneo ou quando esteja em causa um sinistro em que seja acionado um seguro multirriscos habitação de condomínio.
Todos os prazos podem ser suspensos nas situações em que a empresa de seguros se encontre a realizar uma investigação por suspeita fundamentada de fraude.
1.4. Monitorização do cumprimento
As empresas de seguros devem informar a ASF sobre se dão ou tencionam dar cumprimento às Recomendações no prazo de dois meses a contar da sua emissão, sendo que as que o autorizarem passam a constar em lista divulgada pela ASF no Portal do Consumidor.
Independentemente da decisão quanto ao respetivo acolhimento, e a partir de agosto de 2025, as empresas de seguros destinatárias das Recomendações devem informar a ASF (até final de fevereiro e agosto de cada ano) quanto aos prazos médios de regularização de sinistros que praticaram no semestre anterior, tendo em conta a tipologia dos sinistros a regularizar, fixada em modelo estabelecido pela ASF.
Só são consideradas cumpridas as Recomendações quando as empresas de seguros assegurem o cumprimento em todas as metas temporais recomendadas.
Comentários sobre o projeto de Recomendações
Os comentários sobre o projeto de recomendações devem ser remetidos, por escrito e utilizando a tabela de comentários disponibilizada para o efeito, até ao dia 23 de dezembro de 2024, para o seguinte endereço de correio eletrónico: consultaspublicas@asf.com.pt.
Atendendo a razões de transparência, a ASF propõe-se publicar no seu sítio na Internet os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública. Assim, caso o respondente se oponha à referida publicação, integral ou parcial, deve referi-lo expressamente no contributo que enviar, indicando quais os excertos do seu contributo cuja publicação não autoriza.
Por razões de equidade, os contributos recebidos após o final do prazo da consulta pública não serão considerados.
Os dados pessoais recebidos neste âmbito serão tratados exclusivamente para a presente finalidade e em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Consulte o Projeto de Recomendações
Consulte o Documento de Consulta Pública
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