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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Aprovação da Norma Regulamentar n.º 12/2023-R, de 12 de dezembro

Alteração à Norma Regulamentar n.º 8/2021-R, de 16 de novembro

Foi aprovada a Norma Regulamentar n.º 12/2023-R, de 12 de dezembro, que procede à primeira alteração à Norma Regulamentar n.º 8/2021-R, de 16 de novembro, que estabelece as regras para o cálculo do valor mínimo das responsabilidades decorrentes dos planos de pensões de benefício definido e dos planos de benefícios de saúde financiados por fundos de pensões (Norma Regulamentar n.º 8/2021-R).

Norma Regulamentar n.º 12/2023-R, de 12 de dezembro, altera o n.º 2 do artigo 3.º da Norma Regulamentar n.º 8/2021-R, estabelecendo que a taxa de juro a aplicar no cálculo do valor mínimo das responsabilidades é apurada através da soma das seguintes parcelas, não podendo ser inferior a 2,5%: (i) taxa de juro sem risco à data de referência de avaliação das responsabilidades, para a moeda Euro e maturidade de 15 anos, sujeita ao ajustamento de volatilidade para a moeda Euro, publicada pela Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma, nos termos do artigo 77.º-E da Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício; (ii) 1,3%.

O fim do ambiente de taxas de juro muito baixas e o comportamento volátil dos referenciais de mercado justifica que se proceda a uma revisão da Norma Regulamentar n.º 8/2021-R, sob pena de se exigir uma taxa de juro para o cálculo do valor mínimo das responsabilidades estabelecido pela ASF desalinhada com o sentido de evolução e com os níveis das taxas de juro de mercado de referência, designadamente das utilizadas na definição da taxa de juro para o cenário de financiamento.

A Norma Regulamentar n.º 12/2023-R, de 12 de dezembro, entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

A ASF agradece o envolvimento dos interessados no processo de consulta pública.

A Norma Regulamentar n.º 12/2023-R, de 12 de dezembro, pode ser consultada aqui.

A versão consolidada da Norma Regulamentar n.º 8/2021-R, pode ser consultada aqui.

O Relatório da Consulta Pública n.º 12/2023 está disponível aqui.

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