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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Autorização do ISP
1. A alteração aos estatutos de empresa de seguros, realizada sem a prévia autorização do Instituto de Seguros de Portugal, é nula por violação de disposição legal inderrogável, nos termos do artigo 56.º, n.º 1, alínea, d), do Código das Sociedades Comerciais, porquanto a norma imperativa prevista no artigo 52º, do D.L. n.º 94-B/98, de 17 de Abril, impõe que as alterações estatutárias sejam previamente autorizadas pelo ISP.
2. Tal conduta da empresa de seguros é, ainda, susceptível de integrar a contra-ordenação prevista e punível nos termos do 212º, alínea g), do DL 94-B/98, por violação de disposição legal imperativa aplicável às empresas de seguros.
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