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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Âmbito subjectivo de aplicação da Norma Regulamentar n.º 14/2010-R, de 14 de Outubro
A delimitação do âmbito subjectivo de aplicação da Norma Regulamentar n.º 14/2010-R, de 14 de Outubro decorre do Decreto-Lei n.º 384/2007, de 19 de Novembro, o qual se destina a regulamentar.
Assim, estão abrangidos pelo âmbito de aplicação deste regime: "Os seguradores que celebrem contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais ou operações de capitalização com beneficiários em caso de morte do segurado ou do subscritor, em que Portugal seja o Estado membro do compromisso (…) (cfr. corpo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 384/2007, de 19 de Novembro).
O conceito de Estado membro do compromisso consta da alínea l) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, nos termos da qual corresponderá ao Estado membro onde o tomador reside habitualmente ou, caso se trate de uma pessoa colectiva, o Estado membro onde está situado o estabelecimento da pessoa colectiva a que o contrato ou operação respeitam.
Pelo exposto, estão sujeitas aos deveres inerentes ao funcionamento do registo central de contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e de operações de capitalização com beneficiários em caso de morte do segurado ou do subscritor, quer as empresas de seguros sediadas em Portugal ou sucursais de empresas de seguros sediadas fora da União Europeia, quer ainda as empresas de seguros sediadas noutro Estado membro da União Europeia que celebrem contratos em que Portugal é o Estado membro do compromisso, independentemente de o fazerem ao abrigo de estabelecimento ou em regime de livre prestação de serviços.
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