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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Regularização de Sinistros Automóvel
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) publica o seu Relatório de Regularização de Sinistros Automóvel referente a 2023.
ASF publica a 5.ª edição do Relatório de Regularização de Sinistros Automóvel
A importância do seguro automóvel no mercado segurador português, que ultrapassou 8,7 milhões de veículos seguros em 2023 (valores provisórios), e a relevância que a informação relativa aos tempos médios de regularização de sinistros automóvel assume para o consumidor, justificam a publicação de um relatório exclusivamente dedicado a esta matéria pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Neste relatório destaca-se um cumprimento muito significativo dos diferentes prazos legalmente fixados para a regularização de sinistros automóvel: com base nas informações reportadas pelas empresas de seguros. Verifica-se que em 2023 os níveis médios de cumprimento dos prazos ultrapassaram os 99%, qualquer que seja o tipo de sinistros considerado (danos corporais, danos materiais ou danos corporais e materiais). Este elevado grau de cumprimento é ainda mais relevante se se considerar que em 2023 se registou um aumento de 9,6% no número de sinistros registados.
Resulta assim claro o impacto muito positivo do regime legal aplicável na conduta de mercado das empresas de seguros, garantindo uma melhor defesa dos interesses dos lesados através de uma regularização mais célere e com um menor potencial de litigância. Os benefícios económicos e sociais deste instrumento regulatório são reconhecidos por todos os intervenientes no processo – supervisor, empresas de seguros e consumidores.
Na análise dos tempos médios de regularização de sinistros automóvel, consideraram-se apenas os processos em que não houve a necessidade de a empresa de seguros apresentar justificações, nos termos das instruções informáticas previstas na regulamentação do regime jurídico do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.
Considerou-se ainda adequado que o Relatório, para além da informação relativa ao cumprimento dos prazos de regularização de sinistros que é reportada anualmente pelas empresas de seguros à ASF para efeitos de supervisão, divulgasse também a informação sobre os tempos médios de regularização divulgada por aquelas.
De facto, a ASF entende que esta informação é fundamental para o consumidor, tendo aproveitado a revisão da norma regulamentar aplicável à conduta de mercado¹ para determinar que os tempos médios de regularização de sinistros automóvel devem figurar no separador denominado “Informações relevantes para o cliente” que deve constar do sítio autónomo na Internet, redigido em língua portuguesa, de que as empresas de seguros devem dispor.
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A importância do seguro automóvel no mercado segurador português, que ultrapassou 8,7 milhões de veículos seguros em 2023 (valores provisórios), e a relevância que a informação relativa aos tempos médios de regularização de sinistros automóvel assume para o consumidor, justificam a publicação de um relatório exclusivamente dedicado a esta matéria pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Neste relatório destaca-se um cumprimento muito significativo dos diferentes prazos legalmente fixados para a regularização de sinistros automóvel: com base nas informações reportadas pelas empresas de seguros. Verifica-se que em 2023 os níveis médios de cumprimento dos prazos ultrapassaram os 99%, qualquer que seja o tipo de sinistros considerado (danos corporais, danos materiais ou danos corporais e materiais). Este elevado grau de cumprimento é ainda mais relevante se se considerar que em 2023 se registou um aumento de 9,6% no número de sinistros registados.
Resulta assim claro o impacto muito positivo do regime legal aplicável na conduta de mercado das empresas de seguros, garantindo uma melhor defesa dos interesses dos lesados através de uma regularização mais célere e com um menor potencial de litigância. Os benefícios económicos e sociais deste instrumento regulatório são reconhecidos por todos os intervenientes no processo – supervisor, empresas de seguros e consumidores.
Na análise dos tempos médios de regularização de sinistros automóvel, consideraram-se apenas os processos em que não houve a necessidade de a empresa de seguros apresentar justificações, nos termos das instruções informáticas previstas na regulamentação do regime jurídico do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.
Considerou-se ainda adequado que o Relatório, para além da informação relativa ao cumprimento dos prazos de regularização de sinistros que é reportada anualmente pelas empresas de seguros à ASF para efeitos de supervisão, divulgasse também a informação sobre os tempos médios de regularização divulgada por aquelas.
De facto, a ASF entende que esta informação é fundamental para o consumidor, tendo aproveitado a revisão da norma regulamentar aplicável à conduta de mercado¹ para determinar que os tempos médios de regularização de sinistros automóvel devem figurar no separador denominado “Informações relevantes para o cliente” que deve constar do sítio autónomo na Internet, redigido em língua portuguesa, de que as empresas de seguros devem dispor.
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Norma Regulamentar n.º 7/2022-R, de 7 de junho, disponível aqui.
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1600-205 Lisboa
(+ 351) 21 790 31 00
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