Principais deliberações do Conselho Diretivo do ISP – 8 de novembro de 2012
O Conselho Diretivo do Instituto de Seguros de Portugal, em reunião realizada no dia 8 de novembro de 2012, deliberou:
1. Proceder ao registo, para o mandato 2012/2014, dos membros do conselho de administração e do conselho fiscal, e do representante do revisor oficial de contas da Rentipar Seguros, SGPS, S.A.;
2. Não se opor à aquisição direta, pelo Montepio Geral – Associação Mutualista, de uma participação qualificada representativa da totalidade do capital social e dos direitos de voto da Finibanco Vida, Companhia de Seguros de Vida, S.A.;
3. Não se opor à detenção, pela J.W. Holding S.G.P.S., S.A., de uma participação qualificada de 32% do capital social da CBK - Madeira - Corretores de Seguros, S.A.;
4. Proceder ao registo do seguro de responsabilidade civil profissional dos mediadores de seguros (Condições Gerais, Anexo 1 e Endossos 2, 3 e 4), de acordo com a apólice apresentada pela PI Indemnity Company, Limited;
5. Proceder ao registo dos seguintes seguros, de acordo com as apólices apresentadas pela Liberty Seguros, S.A., alguns dos quais em substituição dos anteriormente registados:
- Seguro de responsabilidade civil das empresas de animação turística (Liberty Responsabilidade Civil Seguros Obrigatórios - Condições Gerais e Condição Especial 1);
- Seguro de responsabilidade civil dos notários (Liberty Responsabilidade Civil Seguros Obrigatórios - Condições Gerais e Condição Especial 2);
- Seguro de responsabilidade civil das entidades responsáveis por instalações desportivas de uso público que concebam, instalem e mantenham balizas de futebol, andebol, hóquei e polo aquático, e equipamentos de basquetebol (Liberty Responsabilidade Civil Seguros Obrigatórios - Condições Gerais e Condição Especial 4);
- Seguro de responsabilidade civil das entidades responsáveis pelos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacte, destinados a crianças (jardins de infância, escolas, creches e jardins públicos) (Liberty Responsabilidade Civil Seguros Obrigatórios - Condições Gerais e Condição Especial 5);
- Seguro de responsabilidade civil dos titulares de alvarás concedidos ao abrigo do regime jurídico das armas e suas munições (Liberty Responsabilidade Civil Seguros Obrigatórios - Condições Gerais e Condição Especial 6);
6. Proceder ao registo dos seguintes seguros, de acordo com as apólices apresentadas pela Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A.:
- Seguro de responsabilidade civil das sociedades de advogados (Condições Gerais – 50 – ENS – Empresas e Negócios Seguros / Fidelidade Mundial Seguros – Condição Especial – 400 – Sociedade de Advogados – FM055);
- Seguro de responsabilidade civil das empresas de animação turística (Condições Gerais – 50 – ENS – Empresas e Negócios Seguros / Fidelidade Mundial Seguros – Condição Especial – 402 – Animação Turística – FM055);
- Seguro de responsabilidade civil das entidades responsáveis pelos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacte, destinados a crianças (jardins de infância, escolas, creches e jardins públicos) [Condições Gerais – 50 - ENS – Empresas e Negócios Seguros / Fidelidade Mundial Seguros – Condição Especial 403 – Espaços de Jogo e Recreio – FM055];
- Seguro de responsabilidade civil das empresas de segurança privada (Condições Gerais – 50 – ENS – Empresas e Negócios Seguros / Fidelidade Mundial Seguros – Condição Especial – 404 – Segurança Privada – FM055);
- Seguro de responsabilidade civil das entidades certificadoras de assinaturas digitais (Condições Gerais – 130 – ENS – Empresas e Negócios Seguros / Fidelidade Mundial Seguros – Condição Especial 405 – Entidades Certificadoras de Assinaturas Digitais – FM055);
- Seguro de responsabilidade civil dos titulares de alvarás concedidos ao abrigo do regime jurídico das armas e suas munições (Condições Gerais – 50 – ENS – Empresas e Negócios Seguros / Fidelidade Mundial Seguros – Condição Especial – 406 – Titulares de Alvarás Concedidos ao Abrigo do Regime Jurídico das Armas e suas Munições – FM055);
- Seguro de responsabilidade civil dos titulares de licenças para a prática recreativa de tiro com armas de fogo em propriedades rústicas (Condições Gerais – 50 – ENS – Empresas e Negócios Seguros / Fidelidade Mundial Seguros – Condição Especial – 407 – Titulares de Licenças para a Prática Recreativa de Tiro com Armas de Fogo em Propriedades Rústicas – FM055);
- Seguro de responsabilidade civil das empresas transitárias (Condições Gerais – 130 – ENS – Empresas e Negócios Seguros / Fidelidade Mundial Seguros – Condição Especial 408 – Empresas Transitárias – FM055);
- Seguro de responsabilidade civil das sociedades de advogados (Condições Gerais – 130 – ENS – Empresas e Negócios Seguros / Império Bonança – Condição Especial 400 – Sociedade de Advogados – IB053);
- Seguro de responsabilidade civil das empresas de animação turística (Condições Gerais – 130 – ENS – Empresas e Negócios Seguros / Império Bonança – Condição Especial – 402 – Animação Turística – IB053);
- Seguro de responsabilidade civil das entidades responsáveis pelos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacte, destinados a crianças (jardins de infância, escolas, creches e jardins públicos) [Condições Gerais – 130 - ENS – Empresas e Negócios Seguros / Império Bonança – Condição Especial 403 – Espaços de Jogo e Recreio – IB053];
- Seguro de responsabilidade civil das empresas de segurança privada (Condições Gerais – 130 – ENS – Empresas e Negócios Seguros / Império Bonança – Condição Especial – 404 – Segurança Privada – IB053);
- Seguro de responsabilidade civil das entidades certificadoras de assinaturas digitais (Condições Gerais – 130 – ENS – Empresas e Negócios Seguros / Império Bonança – Condição Especial – 405 – Entidades Certificadoras de Assinaturas Digitais – IB053);
- Seguro de responsabilidade civil dos titulares de alvarás concedidos ao abrigo do regime jurídico das armas e suas munições (Condições Gerais – 130 – ENS – Empresas e Negócios Seguros / Império Bonança – Condição Especial – 406 – Titulares de Alvarás Concedidos ao Abrigo do Regime Jurídico das Armas e suas Munições – IB053);
- Seguro de responsabilidade civil dos titulares de licenças para a prática recreativa de tiro com armas de fogo em propriedades rústicas munições (Condições Gerais – 130 – ENS – Empresas e Negócios Seguros / Império Bonança – Condição Especial – 407 – Titulares de Licenças para a Prática Recreativa de Tiro com Armas de Fogo em Propriedades Rústicas – IB053);
- Seguro de responsabilidade civil das empresas transitárias (Condições Gerais – 130 - ENS – Empresas e Negócios Seguros / Império Bonança – Condição Especial – 408 – Empresas Transitárias – IB053);
7. Reconhecer curso sobre seguros para a qualificação de mediadores de seguros promovido pela FUTURBRAIN - Centro de Formação, Lda.;
8. Reconhecer alterações no corpo de formadores dos cursos para a qualificação de mediadores de seguros promovidos pela FUTURBRAIN - Centro de Formação, Lda.