Principais deliberações do Conselho Diretivo do ISP – 3 de outubro de 2013
O Conselho Diretivo do Instituto de Seguros de Portugal, em reunião realizada no dia 3 de outubro de 2013, deliberou:
1.Autorizar alterações ao contrato constitutivo do Fundo de Pensões Unicre;
2.Proceder ao registo, para o mandato 2013/2016, dos seguintes membros dos órgãos sociais da Partran, SGPS, S.A.:
Conselho de administração:
- Senhor Dr. Ricardo Espírito Santo Silva Salgado, como presidente, com funções executivas;
- Senhores Pedro Guilherme Beauvillain de Brito e Cunha e Dr. Rui Manuel Leão Martinho, como vogais, com funções executivas;
Conselho fiscal:
- Senhor Dr. Horácio Lisboa Afonso, como presidente;
- Senhores Dr. João de Faria Rodrigues e Dr. Francisco Marques da Cruz Vieira da Cruz, como vogais;
- Senhor Dr. Fernando Gustavo Duarte Antunes, como suplente;
Revisor oficial de contas:
- Senhor Dr. José Maria Ribeiro da Cunha, em representação da Amável Calhau, Ribeiro da Cunha & Associados – SROC, como revisor oficial de contas efetivo;
- Senhor Dr. José Manuel Macedo Pereira, como revisor oficial de contas suplente;
3.Proceder ao registo dos seguintes seguros, de acordo com as apólices apresentadas pela Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A., em substituição dos anteriormente registados:
- Seguro de responsabilidade civil dos desportistas que utilizem embarcações de recreio em competições desportivas (Fidelidade – Proteção de Bens – Rumo Seguro – Embarcações de Recreio – Condições Gerais 12 – FM149);
- Seguro de responsabilidade civil dos proprietários de embarcações de recreio (Fidelidade – Proteção de Bens – Rumo Seguro – Embarcações de Recreio – Condições Gerais 12 – FM149);
- Seguro de responsabilidade civil dos operadores marítimo-turísticos (Fidelidade – Proteção de Bens – Rumo Seguro – Embarcações de Recreio – Condições Gerais 12 – Condição Especial – 06 – Responsabilidade Civil do Operador Marítimo-Turístico – FM149);
- Seguro de responsabilidade civil dos desportistas que utilizem embarcações de recreio em competições desportivas (Fidelidade – Proteção de Bens – Rumo Seguro – Embarcações de Recreio – Condições Gerais 12 – IB132);
- Seguro de responsabilidade civil dos proprietários de embarcações de recreio (Fidelidade – Proteção de Bens – Rumo Seguro – Embarcações de Recreio – Condições Gerais 12 – IB132);
- Seguro de responsabilidade civil dos operadores marítimo-turísticos (Fidelidade – Proteção de Bens – Rumo Seguro – Embarcações de Recreio – Condições Gerais 12 – Condição Especial – 06 – Responsabilidade Civil do Operador Marítimo-Turístico – IB132).