Para uma pesquisa mais direcionada, coloque o termo a pesquisar entre aspas.
Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Principais deliberações do Conselho Diretivo do ISP – 3 de outubro de 2013

O Conselho Diretivo do Instituto de Seguros de Portugal, em reunião realizada no dia 3 de outubro de 2013, deliberou:

1.Autorizar alterações ao contrato constitutivo do Fundo de Pensões Unicre;

2.Proceder ao registo, para o mandato 2013/2016, dos seguintes membros dos órgãos sociais da Partran, SGPS, S.A.:
   Conselho de administração:
     - Senhor Dr. Ricardo Espírito Santo Silva Salgado, como presidente, com funções executivas;
     - Senhores Pedro Guilherme Beauvillain de Brito e Cunha e Dr. Rui Manuel Leão Martinho, como vogais, com funções executivas;
   Conselho fiscal:
     - Senhor Dr. Horácio Lisboa Afonso, como presidente;
     - Senhores Dr. João de Faria Rodrigues e Dr. Francisco Marques da Cruz Vieira da Cruz, como vogais;
     - Senhor Dr. Fernando Gustavo Duarte Antunes, como suplente;
   Revisor oficial de contas:
     - Senhor Dr. José Maria Ribeiro da Cunha, em representação da Amável Calhau, Ribeiro da Cunha & Associados – SROC, como revisor oficial de contas efetivo;
     - Senhor Dr. José Manuel Macedo Pereira, como revisor oficial de contas suplente;

3.Proceder ao registo dos seguintes seguros, de acordo com as apólices apresentadas pela Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A., em substituição dos anteriormente registados:
     - Seguro de responsabilidade civil dos desportistas que utilizem embarcações de recreio em competições desportivas (Fidelidade – Proteção de Bens – Rumo Seguro – Embarcações de Recreio – Condições Gerais 12 – FM149);
     - Seguro de responsabilidade civil dos proprietários de embarcações de recreio (Fidelidade – Proteção de Bens – Rumo Seguro – Embarcações de Recreio – Condições Gerais 12 – FM149);
     - Seguro de responsabilidade civil dos operadores marítimo-turísticos (Fidelidade – Proteção de Bens – Rumo Seguro – Embarcações de Recreio – Condições Gerais 12 – Condição Especial – 06 – Responsabilidade Civil do Operador Marítimo-Turístico – FM149);
     - Seguro de responsabilidade civil dos desportistas que utilizem embarcações de recreio em competições desportivas (Fidelidade – Proteção de Bens – Rumo Seguro – Embarcações de Recreio – Condições Gerais 12 – IB132);
     - Seguro de responsabilidade civil dos proprietários de embarcações de recreio (Fidelidade – Proteção de Bens – Rumo Seguro – Embarcações de Recreio – Condições Gerais 12 – IB132);
     - Seguro de responsabilidade civil dos operadores marítimo-turísticos (Fidelidade – Proteção de Bens – Rumo Seguro – Embarcações de Recreio – Condições Gerais 12 – Condição Especial – 06 – Responsabilidade Civil do Operador Marítimo-Turístico – IB132).

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