Principais deliberações do Conselho Diretivo do ISP – 12 de julho de 2012
O Conselho Diretivo do Instituto de Seguros de Portugal, em reunião realizada no dia 12 de julho de 2012, deliberou:
1. Proceder ao registo dos seguintes seguros, de acordo com as apólices apresentadas pela Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A.:
- Seguro de incêndio (Caixa Seguro Lar – Fidelidade Mundial Seguros / Caixa Geral de Depósitos – Condições Gerais – 013 – Condições Especiais – FM 154);
- Seguro de incêndio (Seguro Casa – Fidelidade Mundial Seguros – Condições Gerais – 012 – Condições Especiais – Multirriscos Habitação – FM153);
- Seguro de incêndio (Seguro Condomínio – Fidelidade Mundial Seguros – Condições Gerais – 009 – Condições Especiais – Multirriscos Condomínio – FM143);
- Seguro de incêndio (Seguro de Multirriscos – Fidelidade Mundial Seguros / Caixa Geral de Depósitos – Condições Gerais – 004 – Condições Especiais – FM142).
- Seguro de incêndio (Seguro Multirriscos Condomínio – Fidelidade Mundial Seguros – Condições Gerais – 003 – Condições Especiais – FM141);
- Seguro de incêndio (Multirriscos Habitação – Fidelidade Mundial Seguros – Condições Gerais – 007 – Condições Especiais – FM138);
- Seguro de incêndio (Seguro Casa – Império Bonança – Condições Gerais – 012 – Condições Especiais – Multirriscos Habitação – IB135);
- Seguro de incêndio (Seguro Condomínio – Império Bonança – Condições Gerais – 009 – Condições Especiais – Multirriscos Condomínio – IB127);
2. Proceder ao registo do seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem (Acidentes de Trabalho – Conta de Outrem), de acordo com a apólice apresentada pela Companhia de Seguros Açoreana, S.A., em substituição do anteriormente registado;
3. Não se opor à aquisição direta, pela Auto Sueco (Coimbra), S.A., e indireta, pela Ernesto Vieira & Filhos, S.A., de 33,34% do capital social da Amplitude Seguros – Corretores de Seguros, S.A.
1. Proceder ao registo dos seguintes seguros, de acordo com as apólices apresentadas pela Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A.:
- Seguro de incêndio (Caixa Seguro Lar – Fidelidade Mundial Seguros / Caixa Geral de Depósitos – Condições Gerais – 013 – Condições Especiais – FM 154);
- Seguro de incêndio (Seguro Casa – Fidelidade Mundial Seguros – Condições Gerais – 012 – Condições Especiais – Multirriscos Habitação – FM153);
- Seguro de incêndio (Seguro Condomínio – Fidelidade Mundial Seguros – Condições Gerais – 009 – Condições Especiais – Multirriscos Condomínio – FM143);
- Seguro de incêndio (Seguro de Multirriscos – Fidelidade Mundial Seguros / Caixa Geral de Depósitos – Condições Gerais – 004 – Condições Especiais – FM142).
- Seguro de incêndio (Seguro Multirriscos Condomínio – Fidelidade Mundial Seguros – Condições Gerais – 003 – Condições Especiais – FM141);
- Seguro de incêndio (Multirriscos Habitação – Fidelidade Mundial Seguros – Condições Gerais – 007 – Condições Especiais – FM138);
- Seguro de incêndio (Seguro Casa – Império Bonança – Condições Gerais – 012 – Condições Especiais – Multirriscos Habitação – IB135);
- Seguro de incêndio (Seguro Condomínio – Império Bonança – Condições Gerais – 009 – Condições Especiais – Multirriscos Condomínio – IB127);
2. Proceder ao registo do seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem (Acidentes de Trabalho – Conta de Outrem), de acordo com a apólice apresentada pela Companhia de Seguros Açoreana, S.A., em substituição do anteriormente registado;
3. Não se opor à aquisição direta, pela Auto Sueco (Coimbra), S.A., e indireta, pela Ernesto Vieira & Filhos, S.A., de 33,34% do capital social da Amplitude Seguros – Corretores de Seguros, S.A.