Principais deliberações do Conselho Diretivo do ISP – 12 de dezembro de 2013
O Conselho Diretivo do Instituto de Seguros de Portugal, em reunião realizada no dia 12 de dezembro de 2013, deliberou:
1. Autorizar a extinção de quota parte do património do Fundo de Pensões Fidelidade e alterações ao contrato constitutivo;
2. Autorizar a extinção de quota parte do património do Fundo de Pensões Pessoal da Mundial Confiança e alterações ao contrato constitutivo;
3. Autorizar a extinção de quota parte do património do Fundo de Pensões do Pessoal da Império Bonança e alterações ao contrato constitutivo;
4. Autorizar a extinção de quota parte do património do Fundo de Pensões da Companhia Portuguesa de Resseguros e alterações ao contrato constitutivo;
5. Não se opor à cessação da adesão coletiva n.º 15 ao Fundo de Pensões Aberto Caixa Reforma Prudente, de que é associada a Via Directa – Companhia de Seguros, S.A.;
6. Autorizar a constituição do Fundo de Pensões PIR Fidelidade – Companhia de Seguros e Associadas;
7. Autorizar a extinção do Fundo de Pensões Chartis Europe Portugal, sendo o valor do seu património transferido para uma adesão coletiva ao Fundo de Pensões Aberto Caixa Reforma Prudente;
8. Proceder ao registo dos seguintes seguros, de acordo com as apólices apresentadas pela Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A.:
- Seguro de responsabilidade civil do dador de sangue (Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil das Entidade Responsáveis pela Colheita de Sangue – Condições Gerais 153 – FI028);
- Seguro de acidentes pessoais do dador de sangue (Seguro de Acidentes Pessoais Grupo – Condições Gerais 102 – Condição especial 02 – Dador de sangue – IB119/FM131);
- Seguro de incêndio (Fidelidade – Proteção de Bens – Seguro Multirriscos – Habitação – Condições Gerais – 007 – FM138);
- Seguro de incêndio (Fidelidade – Proteção de Bens – Seguro Multirriscos – Condomínio – Condições Gerais – 003 – FM141);
- Seguro de incêndio (Fidelidade – Proteção de Bens – Seguro de Multirriscos – Caixa Seguro – Condomínio – Condições Gerais – 004 – FM142);
- Seguro de incêndio (Fidelidade – Proteção de Bens – Seguro Condomínio - Multirriscos Condomínio – Condições Gerais – 009 – FM143/IB127);
- Seguro de incêndio (Fidelidade – Proteção de Bens – Caixa Seguro Lar – Seguro Multirriscos – Habitação – Condições Gerais – 013 – FM154);
9. Proceder ao registo do seguro de incêndio (Siga Seguro – Seguro Multirriscos Habitação – Condições Gerais e Especiais 001), de acordo com a apólice apresentada pela Via Directa – Companhia de Seguros, S.A.;
10. Proceder ao registo do Seguro de responsabilidade civil das entidades responsáveis por instalações desportivas de uso público que concebam, instalem e mantenham balizas de futebol, andebol, hóquei e polo aquático, e equipamentos de basquetebol, de acordo com a apólice apresentada pela Via Ocidental – Companhia Portuguesa de Seguros, S.A.;
11. Proceder ao registo dos seguintes seguros, de acordo com a apólice apresentada pela Groupama Seguros, S.A.:
- Seguro de incêndio (Seguro de Multirriscos Sociedades Agrícolas);
- Seguro de responsabilidade civil dos detentores de animais perigosos e potencialmente perigosos (Condição Especial 331 - Seguro de Multirriscos Sociedades Agrícolas);
- Seguro de responsabilidade civil dos titulares de licença para uso e porte de armas ou sua detenção (Condição Especial 332 – Seguro de Multirriscos Sociedades Agrícolas);
12. Não se opor à detenção, pelo Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários, de uma participação qualificada superior a 30% ou 50% do capital social da SGF – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.;
13. Não se opor à aquisição de uma participação qualificada direta pela sociedade constituenda Montepio Seguros, SGPS, S.A., nas seguintes empresas, de tal modo que estas se transformem filiais da adquirente:
- Lusitania, Companhia de Seguros, S.A.;
- Lusitania Vida, Companhia de Seguros, S.A.;
- Futuro – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.;
14. Não se opor à aquisição de uma participação qualificada indireta pela sociedade constituenda Montepio Seguros, SGPS, S.A., na N Seguros, S.A., de tal modo que esta seguradora se transforme filial da adquirente.