Ano: 2000
Norma n.º 1/2000 -R, de 14 de JaneiroResumo: Estabelece as disposições relativas à colocação dos riscos recusados pelas empresas de seguros, no âmbito do seguro obrigatório do ramo Acidentes, modalidade de Acidentes de Trabalho e regulamenta o mecanismo de resseguro e retrocessão desses riscos por parte do Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT)
Fonte de Informação: Regulamento nº 3/2000, Diário da República nº 29, II Série, de 04 de Fevereiro de 2000.
Alterações:
Revoga:
Assuntos: SEGURO OBRIGATÓRIO;ACIDENTE DE TRABALHO;RECUSA DO CONTRATO;SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO;TRABALHADOR POR CONTA DE OUTREM;FAT;RESSEGURO;RETROCESSÃO;RAMOS DE SEGUROS;RAMOS NÃO VIDA;ATIVIDADE SEGURADORA;REGIME CONTRATUAL;CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS;VIGENTE