Ano: 2009
Lei nº 98/2009, de 4 de SetembroResumo: Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro.
Fonte de Informação: D.R. nº 172, I Série.
Alterações:
Revoga: sem prejuízo do disposto no artigo. 187º, o Decreto-Lei nº 248/99, de 2 de julho;sem prejuízo do disposto no artigo. 187º, o Decreto-Lei nº 143/99, de 30 de abril;sem prejuízo do disposto no artigo. 187º, a Lei nº 100/97, de 13 de Setembro
Assuntos: AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF);FAT;PAGAMENTO DE PENSÕES;ACIDENTE DE TRABALHO;SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO;CÓDIGO DO TRABALHO;DOENÇA PROFISSIONAL;REABILITAÇÃO;REPARAÇÃO DO DANO;ACIDENTE DE TRAJECTO;REMIÇÃO DE PENSÕES;DIREITO DE REGRESSO;ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES;ASSISTÊNCIA MÉDICA;EMPRESA DE SEGUROS;CONTRA-ORDENAÇÃO;RESPONSABILIDADE CIVIL;REEMBOLSO;INDEMNIZAÇÃO;INCAPACIDADE PERMANENTE;INCAPACIDADE TEMPORÁRIA;PENSÃO POR INVALIDEZ;PENSÕES;SEGURO OBRIGATÓRIO