Ano: 2013
Lei nº 34/2013, 16 de maioResumo: Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e procede à primeira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal). Artigo 33.º - Canídeos [...] 4 - As entidades que utilizem canídeos como meio complementar de segurança devem possuir um seguro de responsabilidade civil específico de capital mínimo de € 50 000 e demais requisitos e condições fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, nomeadamente franquias, âmbito territorial e temporal, direito de regresso e exclusões. Artigo 45.º - Instrução do pedido de autorização de entidade consultora [...] 2 - A emissão de autorização está condicionada à prova de existência de seguro de responsabilidade civil de capital mínimo de € 150 000 para pessoas coletivas e de € 100 000 para pessoas singulares e demais requisitos e condições fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, nomeadamente franquias, âmbito territorial e temporal, direito de regresso e exclusões. Artigo 47.º - Requisitos para a emissão de alvará [...] 2 - [...] e) Seguro de responsabilidade civil de capital mínimo de € 500 000. Artigo 48.º - Requisitos para a emissão de licença 1 - [...] d) Seguro de responsabilidade civil de capital mínimo de € 150 000 para pessoas coletivas e de € 100 000 para pessoas singulares e demais requisitos e condições fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, nomeadamente franquias, âmbito territorial e temporal, direito de regresso e exclusões. Artigo 49.º - Requisitos para a emissão de autorização de entidade formadora 1 - [...] c) Seguro de responsabilidade civil de capital mínimo de € 150 000 para pessoas coletivas e de € 100 000 para pessoas singulares e demais requisitos e condições fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, nomeadamente franquias, âmbito territorial e temporal, direito de regresso e exclusões. Artigo 50.º - Requisitos para a emissão de autorização de entidade consultora [...] 2 - [...] c) Seguro de responsabilidade civil de capital mínimo de € 150 000 para pessoas coletivas e de € 100 000 para pessoas singulares e demais requisitos e condições fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, nomeadamente franquias, âmbito territorial e temporal, direito de regresso e exclusões.
Fonte de Informação: D.R. nº 94, I Série.
Alterações: Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto.
Revoga:
Assuntos: SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL;SEGURANÇA PRIVADA;SEGURO OBRIGATÓRIO