Ano: 2015
Lei nº 156/2015, de 16 de setembroResumo: Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais. Artigo 10.º - Condições para o exercício 1 — O exercício profissional obriga o enfermeiro a: [...] c) Ser titular de seguro de responsabilidade profissional Artigo 11.º - Suspensão e perda da qualidade de membro da Ordem 1 — É suspensa a inscrição dos membros da Ordem que: a) O requeiram; [...] e) Não tenham seguro de responsabilidade profissional em vigor.
Fonte de Informação: D.R. n.º 181, I Série.
Alterações: Lei n.º 2/20013, de 10 de janeiro.
Revoga:
Assuntos: SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL;SEGURO OBRIGATÓRIO;SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL