Ano: 2005
Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de FevereiroResumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei nº 114/94, de 3 de Maio. CAPÍTULO III - Garantia da responsabilidade civil: Artigo 150º - Obrigação de seguro Artigo 151º - Seguro de provas desportivas
Fonte de Informação: D.R. nº 38, I Série-A.
Alterações: Decreto-Lei nº 114/94, de 3 de Maio.
Revoga: nº 1 e 2 do art. 34º do DL nº 522/85, de 31-12 ; arts. 1º e 4º a 20º do DL nº 2/98, de 03-01
Assuntos: SEGURO AUTOMÓVEL;CÓDIGO DA ESTRADA;PROVAS DESPORTIVAS;SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL;ATIVIDADE SEGURADORA;REGIME CONTRATUAL;CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS