Ano: 1989
Decreto-Lei nº 422/89, de 2 de DezembroResumo: Reformula a Lei do Jogo. Artigos 102º a 105º - Caução. Artigo 106º - Seguro dos Bens - nº 1 - As Concessionárias devem segurar contra o risco de Incêndio os Edifícios e outros bens que pertençam ao Estado ou que para este sejam reversíveis.
Fonte de Informação: D.R. nº 277, I Série.
Alterações:
Revoga:
Assuntos: SEGURO DE INCÊNDIO;SEGURO OBRIGATÓRIO;EDIFÍCIOS E OUTROS BENS DO ESTADO;SEGURO DE CAUÇÃO;CAUÇÃO;JOGOS DE FORTUNA OU AZAR;ATIVIDADE SEGURADORA;REGIME CONTRATUAL;CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS;VIGENTE