Ano: 2000
Decreto-Lei nº 275-A/2000, de 9 de NovembroResumo: Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária. Artº 93º Seguro de acidentes em serviço O pessoal dirigente e os funcionários da Polícia Judiciária têm direito a seguro de acidentes em serviço, a regulamentar por portaria do Ministro da Justiça.
Fonte de Informação: D.R. nº 259, I Série-A, 1º Suplemento.
Alterações:
Revoga: Revogado, com efeitos a 01.01.2020, e sem prejuízo do disposto no art. 105.º, o presente diploma, pelo Decreto-Lei nº 138/2019, de 13 de setembro
Assuntos: LEI ORGÂNICA;SEGURO OBRIGATÓRIO;SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS;ACIDENTE EM SERVIÇO;POLÍCIA JUDICIÁRIA