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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Detalhe do registo

Ano: 1994

Decreto-Lei nº 268/94, de 25 de Outubro

Resumo: Estabelece normas regulamentares do regime de propriedade horizontal. Artigo 5º - Actualização do Seguro 1. É obrigatório a actualização anual do seguro contra o risco de incêndio. 2. Compete à Assembleia de Condóminos deliberar o montante de cada actualização 3. Se a Assembleia não aprovar o montante da actualização, deve o administrador actualizar o seguro de acordo com o índice publicado trimestralmente pelo Instituto de Seguros de Portugal.

Fonte de Informação: D.R. nº 247/94, I Série-A.

Alterações:  

Revoga:  

Assuntos: SEGURO OBRIGATÓRIO;SEGURO DE INCÊNDIO;PROPRIEDADE HORIZONTAL;ACTUALIZAÇÃO AUTOMÁTICA DO VALOR SEGURO;ATIVIDADE SEGURADORA;REGIME CONTRATUAL;CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS;VIGENTE