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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Detalhe do registo

Ano: 1999

Decreto-Lei nº 255/99, de 7 de Julho

Resumo: Institui o regime jurídico aplicável ao acesso e exercício da actividade transitária. Artigo 7º - Seguro obrigatório - As empresas transitárias devem possuir um seguro destinado a garantir a responsabilidade civil por danos causados no exercício da actividade a clientes ou a terceiros, cujo montante não pode ser inferior o 20 milhões de escudos.

Fonte de Informação: D.R. nº 156/99, I Série-A.

Alterações:  

Revoga: Decreto-Lei nº 43/83, de 25 de Janeiro, a Portaria nº 561/83, de 11 de Maio e a Portaria nº 161/87, de 7 de Março.

Assuntos: SEGURO OBRIGATÓRIO;SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL;EMPRESA TRANSITÁRIA