Ano: 1999
Decreto-Lei nº 255/99, de 7 de JulhoResumo: Institui o regime jurídico aplicável ao acesso e exercício da actividade transitária. Artigo 7º - Seguro obrigatório - As empresas transitárias devem possuir um seguro destinado a garantir a responsabilidade civil por danos causados no exercício da actividade a clientes ou a terceiros, cujo montante não pode ser inferior o 20 milhões de escudos.
Fonte de Informação: D.R. nº 156/99, I Série-A.
Alterações:
Revoga: Decreto-Lei nº 43/83, de 25 de Janeiro, a Portaria nº 561/83, de 11 de Maio e a Portaria nº 161/87, de 7 de Março.
Assuntos: SEGURO OBRIGATÓRIO;SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL;EMPRESA TRANSITÁRIA