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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Seguro contra as perdas originadas pela aplicação de uma sanção acessória
A alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do regime jurídico do contrato de seguro (RJCS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, estabelece que é proibida a celebração de contrato de seguro que cubra o risco de responsabilidade criminal, contraordenacional ou disciplinar. Por sua vez, o n.º 2 do artigo 14.º do RJCS determina que a proibição prevista na referida alínea a) do n.º 1 não é extensiva à responsabilidade civil eventualmente associada.
Neste âmbito, coloca-se a questão de saber se é possível um empregador celebrar um seguro contra as perdas originadas pela aplicação de uma sanção acessória a um seu trabalhador, maxime contra as perdas resultantes da aplicação ao trabalhador de uma inibição de condução de veículos.
A resposta a esta questão implica considerar a teleologia tanto do princípio previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do RJCS, a qual, em resumo, é a garantia do efeito dissuasor da sanção contraordenacional, quanto da exceção prevista no n.º 2 da mesma disposição, isto é, o aumento da proteção cível das vítimas do ato gerador da responsabilidade insegurável nos termos da alínea a) do n.º 1.
Considerando que a exceção não deve prejudicar a eficácia do princípio estabelecido no n.º 1, então o previsto no n.º 2 apenas pode aproveitar aos terceiros vítimas, cuja proteção por seguro seja de molde a não prejudicar o efeito dissuasor da sanção contraordenacional.
Assim, deve entender-se que o empregador da pessoa punida com a inibição de condução não é um terceiro vítima para os efeitos de aplicação de exceção ao princípio fixado na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do RJCS, pois que a desoneração do empregador, por meio de seguro, das perdas em que este possa incorrer em razão da sanção acessória aplicada a um seu trabalhador é de molde a mitigar o efeito dissuasor dessa sanção.
Em conclusão, o empregador não pode celebrar um seguro contra as perdas originadas pela aplicação de uma sanção acessória a um seu trabalhador.
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