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Migalhas de pão

Consulta Pública n.º 3/2025 - Projeto de norma regulamentar que altera a Norma Regulamentar n.º 13/2020-R, de 30 de dezembro, relativa à regulamentação do regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros

Nos termos do artigo 47.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) submete a consulta pública o projeto de norma regulamentar que altera a Norma Regulamentar n.º 13/2020-R, de 30 de dezembro, relativa à regulamentação do regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros (RJDS).

Conforme previsto no RJDS, os mediadores de seguros a título acessório devem demonstrar que dispõem, ou que irão dispor à data do início da atividade, “de um seguro de responsabilidade civil profissional que abranja todo o território da União Europeia, ou de qualquer outra garantia equivalente, cujo capital seguro deve corresponder a no mínimo 600 000 € por sinistro e 900 000 € por anuidade, independentemente do número de sinistros”. Adicionalmente, estabelece-se no RJDS que estes montantes são revistos periodicamente através de norma regulamentar da ASF, tendo em conta a evolução dos montantes base dos seguros de responsabilidade civil profissional de mediadores de seguros e de resseguros previstos em normas técnicas de regulamentação adotadas pela Comissão Europeia.

A Norma Regulamentar n.º 13/2020-R, de 30 de dezembro, tendo em conta a evolução dos montantes no Regulamento Delegado (UE) 2019/1935, procedeu à revisão dos montantes do seguro de responsabilidade civil profissional do mediador de seguros a título acessório previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º do RJDS, para € 624 182,40 por sinistro e € 936 272,43 por anuidade.

Em 20 de março de 2024, foi publicado o Regulamento Delegado (UE) 2024/896 da Comissão, de 5 de dezembro de 2023, que altera a Diretiva (UE) 2016/97 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que adaptam os montantes de base em euros para efeitos do seguro de responsabilidade civil profissional e da capacidade financeira dos mediadores de seguros, de resseguros e de seguros a título acessório (“Regulamento Delegado”).

Neste sentido, a ASF elaborou o presente projeto de norma regulamentar, procedendo à revisão dos montantes do seguro de responsabilidade civil profissional do mediador de seguros a título acessório previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º do RJDS, nos termos do n.º 3 do referido artigo.
Por outro lado, a ASF aproveitou o ensejo para promover algumas alterações pontuais à Norma Regulamentar n.º 13/2020-R, de 30 de dezembro, de modo a, em conformidade com o RJDS, clarificar o âmbito de aplicação do dever de instituir uma função responsável pela gestão das reclamações dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários e terceiros lesados, bem como dos deveres de publicação dos documentos de prestação de contas e de comunicação à ASF por mediadores de seguros, resseguros e seguros a título acessório. 

Foram também efetuados ajustamentos à Norma Regulamentar n.º 13/2020-R, de 30 de dezembro, em matéria de dispersão de carteira de seguros e no que se refere ao valor mínimo da garantia bancária ou do seguro-caução.

Por último, procedeu-se à atualização do meio de participação de infrações à ASF, prevendo-se a utilização do canal de denúncias desta Autoridade, disponível no respetivo sítio na Internet.

Os comentários sobre o projeto de norma regulamentar devem ser remetidos, por escrito e utilizando a tabela de comentários para o efeito, até ao dia 27 de março de 2025, para o seguinte endereço de correio eletrónico: consultaspublicas@asf.com.pt 

Atendendo a razões de transparência, a ASF propõe-se publicar no seu sítio na Internet os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública. 
Assim, caso o respondente se oponha à referida publicação, integral ou parcial, deve referi-lo expressamente no contributo que enviar, indicando quais os excertos do seu contributo cuja publicação não autoriza. 

Por razões de equidade, os contributos recebidos após o final do prazo da consulta pública não serão considerados. 

Os dados pessoais recebidos neste âmbito serão tratados exclusivamente para a presente finalidade e em conformidade com o RGPD.

Consulte o projeto de Norma Regulamentar.

Consulte o documento de consulta pública.

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