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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Existência de um sublimite nas condições particulares de seguro desportivo
O Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, que estabelece o regime jurídico do contrato de seguro desportivo obrigatório, institui no n.º 1 do seu artigo 14.º que as entidades prestadoras de serviços desportivos celebram um contrato de seguro desportivo, com coberturas mínimas a favor dos utentes ou clientes desses serviços. Estas coberturas mínimas de capital estão previstas nos artigos 5.º, 16.º e 18.º do mesmo diploma.
Não parece assim possível limitar os capitais legalmente estabelecidos, uma vez que isso iria restringir o âmbito do seguro, contrariando s.m.o. as pretensões do legislador, dado que os seguros obrigatórios apenas podem desempenhar plenamente a sua função social caso ao lesado sejam inoponíveis exceções contratuais que contrariem a lei.
Refira-se também que apesar do sublimite ora em causa se encontrar previsto nas Condições Particulares da apólice, não se encontrava mencionado nas Condições Gerais do Seguro Desportivo (de Acidentes Pessoais). A este respeito, sublinhamos a necessidade de salvaguardar o disposto no n.º 1 do artigo 45.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril: as condições especiais e particulares não podem mudar a natureza dos riscos cobertos tendo em conta o tipo de contrato de seguro celebrado.
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