A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) admite Técnico(a) com responsabilidades na coordenação dos trabalhos da ASF na EIOPA e em outros organismos internacionais relevantes (EIOPA Officer), para o seu Departamento de Análise de Riscos e Solvência.
Principais responsabilidades:
- Assessorar diretamente o membro do Conselho de Administração com assento no Conselho de Supervisores e no Conselho de Administração da EIOPA (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma) e no Conselho Geral do ESRB (Comité Europeu para o Risco Sistémico);
- Coordenar a preparação das reuniões do Conselho de Supervisores e do Conselho de Administração da EIOPA, do Conselho Geral (GB) do ESRB, da Reunião Geral Anual (AGM) da Associação Internacional de Supervisores de Seguros (IAIS) e do Comité de Seguros e Pensões Privadas (IPPC) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE);
- Secretariar a Comissão (interna) para os Assuntos EIOPA e ESRB (CAEE);
- Coordenar a gestão de assuntos relacionados com os órgãos de alto nível da EIOPA, do ESRB e de outras instituições internacionais relevantes, incluindo a gestão de procedimentos escritos, de exercícios de revisão pelos pares e de outras solicitações destas entidades, e funcionar como ponto de contacto com as mesmas;
- Coordenar internamente trabalhos e processos relacionados com o envolvimento da ASF nos trabalhos da EIOPA, do ESRB e de outros organismos internacionais nos quais a ASF tem representações de alto nível.
Proporcionamos:
- Experiência numa instituição de referência, que valoriza e aposta no desenvolvimento e crescimento pessoal e profissional;
- Possibilidade de integrar uma equipa multidisciplinar que desenvolve projetos desafiantes e inovadores, altamente dinâmica e qualificada, num ambiente de trabalho estimulante, exigente e gratificante;
- Participação em reuniões internacionais com exposição a interlocutores de diversos países e a temas de grande relevância e atualidade na área dos seguros e dos fundos de pensões;
- Possibilidade de acompanhar e desenvolver iniciativas que envolvem os diversos supervisores e reguladores no espaço europeu;
- Condições remuneratórias compatíveis com a experiência e a responsabilidade da função a desempenhar.
Local: Lisboa.
Perfil requerido:
- Licenciatura pré-Bolonha, ou licenciatura pós-Bolonha com mestrado concluído, em Direito, Gestão, Economia, Matemática, Relações Internacionais, ou em áreas relacionadas;
- Experiência profissional recente no setor financeiro e/ou comunitário, mínima de cinco anos;
- Domínio da língua inglesa (oral e escrita);
- Domínio das ferramentas do MS Office.
Requisitos preferenciais:
- Média final de licenciatura pré-Bolonha ou de mestrado pós-Bolonha igual ou superior a 13 valores;
- Experiência profissional que evidencie um conhecimento global da estrutura e do funcionamento das autoridades europeias de supervisão do setor financeiro, das instituições da União Europeia e/ou de outros organismos internacionais relevantes para a função;
- Capacidade de planeamento, organização e responsabilidade pelo cumprimento de objetivos e prazos;
- Capacidade para gerir temas diversos com inter-relação entre várias estruturas internas;
- Capacidade de trabalhar com autonomia e facilidade nas relações interpessoais.
Candidatura:
A candidatura deve ser apresentada até ao fim do dia 08 de abril de 2024 (inclusive). Em caso de dificuldade no preenchimento ou no envio da candidatura eletrónica deverá ser contactada a ASF por meio do correio eletrónico: recrutamento.rh@asf.com.pt.
Todas as candidaturas devem ser apresentadas em português, com uma carta de motivação, um curriculum vitae detalhado e os certificados académicos comprovativos das habilitações requeridas no perfil.
Serão rejeitadas as candidaturas que não estejam instruídas com a documentação solicitada.
Métodos de seleção:
O método de seleção do presente procedimento terá as seguintes fases:
1. Avaliação curricular das candidaturas, por meio da qual se procederá à análise da informação prestada, nomeadamente da constante do curriculum vitae, da carta de motivação e dos certificados, bem como dos outros documentos eventualmente fornecidos no processo de candidatura. Desta avaliação pode resultar a exclusão do candidato.
2. Entrevista, feita apenas a parte dos candidatos aprovados na fase anterior, a convocar em grupos sucessivos, por ordem decrescente de classificação da avaliação curricular, na qual se pretende avaliar as competências técnicas e comportamentais. Quando as necessidades de recrutamento sejam satisfeitas, é dispensada a entrevista dos restantes candidatos, os quais são considerados excluídos.
3. Realização de outras entrevistas ou avaliações, se assim for determinado.
Cabe ao Conselho de Administração da ASF a decisão final sobre o trabalhador a contratar, baseada na avaliação da adequação do candidato ao perfil e necessidades, em face dos elementos recolhidos ao longo de todas as fases do procedimento e ao parecer do júri.
Regulamento do concurso:
As demais regras aplicáveis ao processo de recrutamento constam do regulamento do concurso, disponível no sítio da ASF.
Constituição de bolsa:
A ASF poderá, mediante consentimento, manter os dados dos candidatos não selecionados, tendo em vista a constituição de uma bolsa que poderá ser considerada pela ASF para o preenchimento de uma eventual vaga futura em função com perfil compatível.
O consentimento pode ser retirado a qualquer momento através dos contactos da ASF, sem prejuízo da licitude do tratamento efetuado com base no consentimento prévio.