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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Circular n.º 1/2024, de 4 de janeiro Instruções sobre a aplicação da Circular n.º 3/2023, de 29 de março, referente à informação a prestar pelos seguradores nas alterações dos prémios de seguro

Através da Circular n.º 3/2023, de 29 de março, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) divulgou ao mercado um conjunto de recomendações de boas práticas aplicáveis aos avisos de pagamento de prémios de seguros e a outros aspetos relacionados com possíveis alterações contratuais.

Tendo em consideração a informação obtida quanto à implementação das boas práticas indicadas naquela Circular, entende a ASF recomendar um faseamento das ações necessárias por parte dos seguradores, permitindo-lhes assegurar uma atuação consistente e priorizada em função das medidas reputadas como indispensáveis, fixando-se um período transitório que decorre até 31 de dezembro de 2024.

Ficam excecionados deste período transitório as categorias de contratos de seguros em que, pelo seu impacto e abrangência, a aplicação das recomendações quanto aos avisos de pagamento emitidos deve ser prioritária, a saber:

  • contratos de seguro individuais do ramo Doença;
  • contratos de seguros do grupo de ramos Automóvel e Incêndio e Outros Danos, em que o tomador do seguro seja um consumidor ou um empresário em nome individual.

Todavia, no que se refere a estas categorias de contratos, foi circunscrito o conjunto de fatores a considerar para efeitos de justificação de uma variação do prémio, durante o período transitório atrás mencionado, a saber: variação da sinistralidade; inflação; variação dos capitais seguros; fiscalidade e parafiscalidade; e “outros”, que englobarão os restantes fatores que tenham contribuído de forma relevante para a alteração do prémio.

A partir de 1 de janeiro de 2025 a aplicação das recomendações divulgadas pela Circular n.º 3/2023 passa a vigorar em pleno.

A ASF prosseguirá a monitorização e avaliação das medidas implementadas pelos seguradores, emitindo as orientações que entenda pertinentes com vista a salvaguardar os princípios refletidos na Circular n.º 3/2023.

Consulte aqui as instruções agora emitidas pela ASF.

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