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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

ASF lança consulta pública relativa ao projeto de Recomendações sobre a diferenciação entre seguros de saúde e planos de saúde

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) lança a Consulta Pública n.º 1/2025, de 2 de janeiro, relativa ao projeto de Recomendações sobre a diferenciação entre seguros de saúde e planos de saúde.

Objetivo

Esta iniciativa integra um conjunto de medidas regulatórias planeadas e executadas pela ASF para reforçar a regulação do ramo Doença, visando contribuir para uma adequada diferenciação entre seguros de saúde e meros planos de saúde, para que o consumidor possa efetuar escolhas informadas e adequadas ao seu perfil e necessidades.

A ASF, no quadro das competências que lhe estão legalmente atribuídas, tem vindo a receber reclamações relativas a “planos de saúde”, que consubstanciam produtos nos quais o prestador oferece o acesso, em condições favoráveis, a certos tipos de cuidados de saúde, recebendo em contrapartida uma prévia prestação pecuniária, mas sem que corra qualquer risco enquadrável na atividade seguradora.

No âmbito daquelas reclamações, a ASF tem vindo a verificar que as vendas destes produtos são efetuadas incorretamente com recurso a terminologia própria da atividade seguradora, criando uma similitude com os seguros de saúde, produtos do ramo Doença, a qual confunde o consumidor, que não tem noção exata de que tipo de produto está a subscrever.

Instrumento regulatório utilizado

No quadro das competências que lhe estão legalmente atribuídas, a ASF tem ao seu dispor instrumentos, tais como as normas regulamentares, de cumprimento obrigatório pelas entidades sujeitas à sua supervisão, e outros instrumentos, cujo cumprimento pelas entidades supervisionadas não assume um carácter obrigatório, de que são exemplos as circulares, recomendações e orientações genéricas, entre outros.

Nesta matéria, foi considerada adequada a emissão de Recomendações dirigidas apenas às empresas de seguros que explorem o ramo “Doença” em território português.

A ASF reconhece que as reclamações que tem recebido relativamente a “planos de saúde” não se cingem ou centram na atividade de empresas de seguros, mas a Lei não confere competências de supervisão a esta Autoridade relativamente a tais produtos, pelo que o âmbito deste instrumento é necessariamente restrito às empresas de seguros que supervisiona.

Projeto de Recomendações

No projeto de Recomendações que se submete a consulta pública, recomenda-se que as empresas de seguros que explorem o ramo “Doença” em território português:

a) Não utilizem o termo “plano” para distinguir as várias opções ou pacotes de coberturas que integram o contrato de seguro. 

O material associado ao marketing e venda dos seguros de saúde deve primar pela clareza na aplicação dos conceitos, pelo que a utilização da palavra “plano” deve ser evitada e substituída por similares como por exemplo “opção”.

b) Se abstenham de comercializar produtos do tipo “planos de saúde”.

Esta recomendação não deve obstar a que possam ser praticados preços convencionados com os prestadores de serviços de saúde da rede convencionada, quando se esgote o capital de alguma(s) cobertura(s) de um contrato  de seguro de saúde.

c) Revejam a informação pré-contratual e o clausulado do contrato de seguro de saúde com vista a deixar claro que se trata de um “seguro de saúde”.

d) Promovam informação nos seus sítios na Internet sobre a distinção entre seguros de saúde e “planos de saúde”.

Importa assegurar a diferenciação entre estes produtos através de campanhas de informação, designadamente nas plataformas digitais dos seguradores.
 
Deve também constar das campanhas informativas que sejam realizadas nas plataformas digitais dos seguradores uma menção de que, em caso de conflito, o recurso aos meios específicos da atividade seguradora é exclusivo e reservado aos seguros de saúde, conferindo uma acrescida proteção aos consumidores.

Comentários sobre o projeto de Recomendações

Os comentários sobre o projeto de recomendações devem ser remetidos, por escrito e utilizando a tabela de comentários disponibilizada para o efeito, até ao dia 23 de janeiro de 2025, para o seguinte endereço de correio eletrónico: consultaspublicas@asf.com.pt.

Atendendo a razões de transparência, a ASF propõe-se publicar no seu sítio na Internet os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública. Assim, caso o respondente se oponha à referida publicação, integral ou parcial, deve referi-lo expressamente no contributo que enviar, indicando quais os excertos do seu contributo cuja publicação não autoriza.

Por razões de equidade, os contributos recebidos após o final do prazo da consulta pública não serão considerados.

Os dados pessoais recebidos neste âmbito serão tratados exclusivamente para a presente finalidade e em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Tendo em vista promover o conhecimento das recomendações em causa, bem como facilitar os esclarecimentos que possam enriquecer os contributos no contexto do processo de consulta pública, a ASF irá promover uma sessão pública sobre o respetivo projeto de Recomendações, em formato e data a divulgar oportunamente.

Consulte o Projeto de Recomendações.

Consulte o Documento de Consulta Pública.

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