Principais deliberações do Conselho Diretivo do ISP – 4 de julho de 2013
O Conselho Diretivo do Instituto de Seguros de Portugal, em reunião realizada no dia 4 de julho de 2013, deliberou:
1. Autorizar a extinção do Fundo de Pensões Banco Santander de Negócios Portugal;
2. Autorizar a extinção do Fundo de Pensões Groupama Seguros, sendo o valor do seu património transferido para o Fundo de Pensões Groupama;
3. Autorizar a transferência da gestão do Fundo de Pensões Groupama, da Groupama Seguros de Vida, S.A., para a SGF - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A., assim como a alteração do respetivo contrato constitutivo;
4. Autorizar alterações ao contrato constitutivo do Fundo de Pensões dos Colaboradores da Liberty Seguros;
5. Proceder ao registo, para o mandato 2013/2016, dos seguintes membros dos órgãos sociais da Liberty Seguros, S.A.:
Conselho fiscal:
- Dr. José Milheiro Oliveira Barbosa, como presidente;
- Senhores Dra. Inês Maria Vaz Ramos da Silva da Cunha Leão e Dr. Carlos Afonso Dias Leite Freitas dos Santos, como vogais;
- Senhor Dr. Arlindo Dias Duarte Silva, como vogal suplente;
Revisor oficial de contas:
- Ernst & Young Audit & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., representada pelo Senhor Dr. Ricardo Filipe de Frias Pinheiro;
6. Proceder ao registo, para o mandato 2013/2015, do Senhor Eng. Eduardo Manuel de Oliveira Alves da Silva, como vogal, com funções executivas, do conselho de administração da Santander Pensões - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.;
7. Proceder ao registo, até ao final do mandato em curso 2011/2013, do Senhor Dr. Cyrille Alexandre Mascarelle, como administrador delegado, com funções executivas, do conselho de administração das seguintes empresas:
- Victoria-Seguros, S.A.;
- Victoria-Seguros de Vida, S.A.;
- Victoria Internacional de Portugal, SGPS, S.A.;
8. Proceder ao registo do seguro de responsabilidade civil profissional dos mediadores de seguros (Macif Responsabilidade Civil – Seguro Obrigatório do Mediador de Seguros – Condições Gerais), de acordo com a apólice apresentada pela Macif Portugal – Companhia de Seguros, S.A.;
9. Proceder ao registo do seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes, de acordo com a apólice apresentada pela Mapfre Seguros Gerais, S.A.;
10. Não se opor à detenção, pelo Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários, de uma participação qualificada superior a 20% do capital social da SGF – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.