Ano: 1996
Decreto-Lei nº 221/96, de 23 de NovembroResumo: Autoriza as empresas de Seguros e ou Resseguros e as Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões estabelecidas em Portugal a utilizar a microfilmagem e o disco óptico não regravável para os documentos que, nos termos da lei, Acordo, Tratado ou Convenção e segundo os prazos fixados, devam manter-se em arquivo.
Fonte de Informação: D.R. nº 272/96, I Série-A.
Alterações:
Revoga: Decreto-Lei nº 295/91, de 16 de Agosto
Assuntos: EMPRESA DE SEGUROS;EMPRESA DE RESSEGUROS;SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES;ARMAZENAGEM DE DADOS;SUPERVISÃO DE SEGUROS;ARQUIVO;ATIVIDADE SEGURADORA;AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF);REGIME INSTITUCIONAL;VIGENTE;REGIMES COMPLEMENTARES