Intervenção da Presidente da ASF na 6.ª Conferência do Fórum Produtividade & Inovação
Muito boa tarde a todos.
Cumprimento a Prof.ª Maria do Rosário Palma Ramalho, Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Cumprimento o Dr. Luís Miguel Ribeiro, Presidente da Fundação AEP (Associação Empresarial de Portugal) e o Dr. Álvaro Beleza, Presidente da SEDES (Associação para o Desenvolvimento Económico e Social).
Agradeço ao Fórum Produtividade & Inovação, na pessoa do seu Coordenador Dr. Carlos Tavares, o amável convite para participar nesta Conferência, o que faço com muito gosto, e felicito o Fórum Produtividade & Inovação por esta interessante iniciativa que nos convoca a refletir sobre a Segurança Social.
Cumprimento também a Prof.ª Sara Monteiro e a Prof.ª Sofia Salgado, Coordenadoras do Fórum Produtividade & Inovação.
Cumprimento todos os conferencistas e participantes.
Os sistemas de pensões na União Europeia são uma realidade complexa, diversa e dinâmica.
Em geral, os Estados-Membros apresentam sistemas com diferentes esquemas ou pilares que visam garantir o rendimento na velhice.
Em Portugal, a estrutura do sistema de pensões assenta, como sabemos, em três pilares.
O primeiro pilar corresponde ao sistema público de pensões.
Por sua vez, o segundo pilar é composto pelos regimes complementares de iniciativa empresarial ou coletiva que podem resultar de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.
Ao aderirem a estes instrumentos as entidades empregadoras passam a ter de instituir planos de pensões ao abrigo do respetivo acordo coletivo de trabalho.
Ainda que com diferenças significativas entre países, a importância dos planos de pensões complementares tem vindo a aumentar na União Europeia.
Com efeito, a cobertura de planos de pensões profissionais expandiu-se significativamente em diversos Estados-Membros.
Por outro lado, diversos países introduziram reformas que visaram aumentar a cobertura dos referidos planos de pensões, por exemplo, instituindo a inscrição automática (conhecida por auto-enrolment).
Os fundos de pensões são o veículo de financiamento predominante do segundo pilar, embora os planos de pensões profissionais possam também ser financiados através de apólices de seguro de grupo do ramo Vida.
Por último, o terceiro pilar integra os regimes complementares de iniciativa individual.
Estes regimes têm uma natureza voluntária e incluem os PPR (Planos de Poupança Reforma) – que podem revestir a forma de fundo autónomo de uma modalidade de seguro do ramo Vida, fundo de investimento mobiliário e fundo de pensões – e incluem, também, as adesões individuais a fundos de pensões.
É também possível enquadrar neste âmbito o Regime Público de Capitalização – Certificados de Reforma que constitui um veículo de poupança individual para a reforma, cuja gestão é da responsabilidade do Estado, através do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social.
Podem aderir a este regime os trabalhadores abrangidos por um sistema de proteção social obrigatório.
Tal como os outros produtos de poupança para a reforma, os Certificados de Reforma visam a acumulação de rendimento através da capitalização das contribuições dos participantes investidas no mercado de capitais.
Aproveito a oportunidade para dar nota de que foi ontem publicada a lei que define as condições de resgaste e as entidades de supervisão do Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP), tendo-lhe sido atribuída uma equiparação ao PPR, incluindo em matéria de benefícios fiscais.
Diga-se que o PEPP está no mercado europeu desde 22 de março, mas não tem expressão.
Tem apenas um fornecedor, uma startup na Eslováquia.
Como acontece em ordenamentos jurídicos congéneres, a adequação e a sustentabilidade representam desafios estruturais para o sistema de pensões em Portugal.
Subsiste, com efeito, um desafio central: a suficiência e a adequação dos rendimentos após a reforma num contexto de aumento da longevidade e de envelhecimento populacional, perante a necessidade de assegurar a equidade intergeracional e a sustentabilidade do sistema público de pensões.
Precisamos de repensar como podemos assegurar uma vida digna na reforma.
Os estudos e projeções, nacionais e internacionais, apontam para a existência de pension gaps, o que também designamos de protection gap das pensões.
De acordo com o Ageing Report 2024 da Comissão Europeia, é esperado que a taxa de substituição ─ dada pelo quociente entre o valor da pensão de reforma providenciada pelo sistema público e o valor do último salário ─ sofra uma queda significativa nas próximas décadas, movimento que, aliás, já se iniciou.
Segundo aquele relatório, a pensão de reforma média do sistema de segurança social em Portugal deverá passar de um valor equivalente a 69,4% do valor do último salário em 2022 para um valor estimado de 38,5% em 2050, num cenário em que não há alterações no sistema público de pensões.
Estes números sugerem a existência de um protection gap, leia-se a diferença entre o valor da pensão a ser recebido e o rendimento necessário para garantir um padrão de vida adequado.
O conceito de uma pensão adequada é, bem sabemos, subjetivo.
De acordo com a Comissão Europeia, as pensões são potencialmente adequadas se garantirem a proteção e mitigação do risco de pobreza entre os idosos, se tiverem capacidade de substituir uma parte significativa do rendimento pré-reforma e se tiverem uma duração adequada face à esperança média de vida.
As recomendações da OCDE apontam para uma taxa mínima de substituição de 70% – ou seja, de modo a garantir condições de vida adequadas, as pensões de reforma devem corresponder, pelo menos, a 70% do rendimento dos trabalhadores antes da reforma.
Estas taxas de substituição mínimas podem variar, dependendo do rendimento do indivíduo.
Por exemplo, o Pensions Commission do Reino Unido sugere uma taxa variável entre os 50% e 80%, mediante o nível de rendimento.
Confirma-se, portanto, de acordo com o Ageing Report 2024, a existência de um significativo protection gap das pensões, o que quer dizer que uma franja da população estará desprotegida.
Encontrar soluções para compensar estas perdas e melhorar o rendimento na reforma é uma prioridade para Portugal, diria um desafio coletivo, sem prejuízo do papel central do pilar público de segurança social.
Ao olharmos para a realidade portuguesa, temos de ter presente que, para além de rendimentos baixos, o país lida com um nível de literacia financeira insuficiente nesta matéria, pelo que urge dotar a população de conhecimento efetivo, não só a nível da terminologia tipicamente usada nos produtos financeiros associados à poupança para a reforma, mas também na variedade de soluções disponíveis.
E urge, também, que as políticas públicas apoiem a transparência do sistema, fornecendo aos cidadãos um retrato honesto e rigoroso da situação atual e futura do sistema público de pensões e da trajetória da formação das suas pensões e fornecendo os incentivos regulatórios certos, incluindo a fiscalidade, para que o país disponha - como já aconteceu no passado com a criação do PPR - de produtos exclusivamente vocacionados para a poupança para a reforma.
O regime jurídico do PPR sofreu, ao longo do tempo, muitas alterações, as quais promoveram uma erosão da sua finalidade de acumulação de poupança para a reforma.
Designadamente, foram alargadas as situações de reembolso, sendo que as contribuições para PPR podem ser usadas para fins distintos da reforma, e foi, também, alterado o regime de benefícios fiscais com redução dos limites de dedução à coleta.
O PPR perdeu o seu ADN, ou seja, a sua finalidade, sem que se tenha tido o cuidado de lhe arranjar um substituto.
A pouca proatividade na aplicação da poupança em produtos financeiros é, em si mesmo, um resultado menos positivo revelado pelo 4.º Inquérito à Literacia Financeira da População Portuguesa, de 2023, com a maioria dos entrevistados a referir que se limita a deixar as suas poupanças na conta de depósitos à ordem.
Um outro dado interessante é que a maioria dos entrevistados - 80,9% - afirma que irá financiar a sua reforma através dos descontos para a segurança social ou outro regime contributivo obrigatório.
Os fundos de pensões e os seguros de capitalização desempenham, como sabemos, um papel crucial, ao proporcionarem produtos vocacionados para a canalização de poupança para a reforma, porque acumulam, valorizam e protegem.
A gestão profissional dos riscos inerentes a estes produtos tem presente - se não tem deveria ter - que a maximização dos benefícios na reforma dos futuros pensionistas deve constituir o principal resultado.
Com efeito, os fundos de pensões e os seguros de capitalização desempenham um papel económico e social relevante na substituição dos rendimentos do trabalho na fase da reforma, prevenindo assim uma transição abrupta – um efeito de “guilhotina” – em termos de rendimento disponível na passagem da fase de atividade para a fase de inatividade.
Para já não falar da canalização da poupança para investimento produtivo, atento o perfil das responsabilidades de longo prazo que financiam.
É essencial dispormos de uma visão integrada e holística sobre os três pilares que integram o sistema de pensões e sobre a qual me debruçarei agora.
Esta visão implica uma abordagem de complementaridade, reconhecendo o papel que cada um dos três pilares deve assumir, conferindo-lhes um quadro institucional que favoreça essa concretização.
Um indicador relevante para caracterizar a abrangência dos regimes complementares é a taxa de cobertura da população ativa.
Em Portugal, a taxa de participação da população ativa em fundos de pensões profissionais situava-se em 3,7% no final de 2023, enquanto a participação em fundos de pensões individuais era de 4,9%, resultando numa taxa de participação total de 8,6%, com ressalva para o efeito de duplicação que existe relativamente a alguns participantes que acumulam direitos simultaneamente em ambos os pilares.
De acordo com dados da OCDE, a taxa de participação da população com idades entre os 15 e os 64 anos em planos de pensões voluntários é inferior em Portugal quando comparada com outras jurisdições da OCDE.
É importante, contudo, ter presente, quando fazemos estas comparações, que existem diferenças significativas entre países, resultantes da organização e das características dos sistemas nacionais de pensões, incluindo o papel desempenhado pelos fundos de pensões e seguros de capitalização no financiamento dos diferentes pilares de proteção social.
Podemos concluir que os 2º e 3º pilares cobrem atualmente uma parcela reduzida da população ativa portuguesa.
Um outro indicador que nos dá uma medida do peso reduzido dos regimes complementares de pensões no sistema é o peso em percentagem do PIB dos montantes de ativos associados à gestão das responsabilidades dos regimes complementares: no final de 2023, os 2º e 3º pilares tinham, respetivamente, um peso equivalente a 6,2% e a 7,2% do PIB nacional, num total de 13,4% do PIB.
Ainda que a comparação com outros países deva ter em conta as diferenças na organização e caraterísticas dos sistemas nacionais de pensões, aquela percentagem é bastante inferior à média dos países da OCDE que, no final de 2023, se cifrava em torno de 82%.
De salientar ainda que, em relação ao 2º pilar, se retirarmos os ativos afetos aos fundos de pensões do setor bancário que dizem respeito à parcela das responsabilidades com natureza substitutiva do sistema público de pensões o nível baixa de 6,2% para 1,7% do PIB nacional, o que evidencia o elevado peso desse setor de atividade na estrutura dos regimes complementares de pensões.
A visão holística e integrada implica dispormos de ferramentas que sejam capazes de trazer consciência sobre as necessidades e de dar transparência aos pension gaps existentes e que sejam suscetíveis de aumentar a cobertura na reforma com planos de pensões do 2º pilar e de apoiar a compreensão sobre produtos de reforma do 3º pilar, facilitando e promovendo as decisões de investimento e a literacia financeira.
Importa alargar a oferta de soluções que melhorem a adequação do rendimento na reforma e anulem/reduzam progressivamente o protection gap.
Importa identificar estímulos, para além de possíveis benefícios fiscais, uma vez que estes, por definição, requerem uma massa fiscal sobre a qual os mesmos possam ser aplicados de forma inclusiva, o que é especialmente desafiante num país com um perfil de rendimentos baixos como é o caso de Portugal, mas que justamente apela à sua especial atenção por parte das políticas públicas.
Com efeito, o atual regime de benefícios fiscais exclui do seu aproveitamento um leque vasto de quartis de rendimentos das famílias, enquanto permite o seu aproveitamento sem qualquer limite (sem prejuízo dos limites globais às deduções fiscais) a um universo menor de rendimentos, considerando o total da pensão a auferir nos três pilares para o qual concorrem as contribuições para os regimes complementares que usufruem de benefícios fiscais.
Poderá ser pertinente o legislador ponderar avaliar a equidade do regime de benefícios fiscais relativos às contribuições individuais dos participantes para fundos de pensões e equiparáveis, aplicável aos sujeitos com baixos e médios rendimentos, tendo em vista garantir que os incentivos à poupança para a reforma beneficiam toda a população, independentemente do nível de rendimentos.
Adicionalmente, o legislador poderá considerar criar estímulos e apoios na criação de novos planos de pensões profissionais ou o investimento em planos de pensões profissionais já constituídos, bem como incentivos à constituição de mais fundos de pensões e planos poupança-reforma, em que a Concertação Social poderá ser um lugar de negociação relevante.
É, também, fundamental assegurar que os produtos de poupança para a reforma são apropriadamente desenhados para o efeito e inseridos numa adequada moldura de governação e que a sua gestão financeira é risk-based e que estão submetidos a uma supervisão efetiva.
A versatilidade na constituição, à entrada, de esquemas de poupança programada e na utilização, à saída, de esquemas de utilização desta poupança – seja sob a forma de rendimento, seja sob a forma de financiamento de serviços de saúde – é um ponto relevante para dinamizar a oferta e responder à procura.
E o investimento em literacia financeira e a informação ao cidadão sobre o sistema público de pensões é essencial, é uma responsabilidade que convoca todos.
Com efeito, há que fazer um investimento na componente da informação que é prestada, quer por parte da administração do sistema público de pensões quer por parte das entidades gestoras dos regimes complementares de reforma e das entidades empregadoras que asseguram o seu financiamento, que deve ser clara e percetível, não só a nível do uso de linguagem simples e compreensível, mas também a nível do ensino e da formação.
É fundamental que as gerações mais novas ajustem as suas expectativas e percebam como é importante acumular poupança para melhorar o rendimento na reforma em complemento à pensão pública.
Se fizermos isto bem – o que precisamos de fazer – estaremos a reduzir os pension gaps.
Temos de ter presente que estamos a tratar dos recursos financeiros de futuros pensionistas e, como tal, do seu rendimento na reforma.
Precisamos de integrar na visão holística e integrada a proteção do consumidor.
A confiança é essencial e esta tem de ser construída a partir de bases muito sólidas.
A relevância pública dos regimes complementares de reforma é reconhecida, justamente, a nível europeu e a nível nacional, pela necessidade de a gestão da sua atividade estar sujeita a regulação e supervisão.
Está em causa a proteção dos participantes e beneficiários dos fundos de pensões e de seguros e o regular funcionamento do mercado, através da promoção da estabilidade e solidez financeira das entidades que fazem a sua gestão e da garantia que mantêm elevados padrões de conduta.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) desempenha um papel essencial no bom funcionamento do setor dos fundos de pensões e de produtos de poupança para a reforma com base em seguros.
Este setor dispõe no nosso país de uma infraestrutura de regulação e supervisão que permite com confiança desenvolver os regimes complementares.
Refiro-me a conhecimento e competências, regimes jurídicos, europeus e nacionais, instrumentos regulatórios, modelos de supervisão, entre outros.
A este propósito destaco que a ASF tem estado a reforçar a moldura regulatória do setor, em particular no que se refere à governação das entidades gestoras, à proteção dos participantes e beneficiários de fundos de pensões e de produtos de seguros vocacionados para a poupança para a reforma e ao apoio ao consumidor/investidor destes produtos.
E tem em curso um processo de reorganização interna que visa reforçar o modelo de supervisão prudencial e uma outra frente de reforço de capacidade em relação à supervisão comportamental.
Em relação a esta última dimensão realço 1) a norma regulamentar publicada em dezembro relativa à divulgação de informação sobre comissões, rendibilidade e risco dos PPR, constituídos sob a forma de fundos autónomos de uma modalidade de seguro do ramo Vida e de fundos de pensões, que visa reforçar a transparência do mercado e melhorar a acessibilidade dos participantes a informação relevante e comparável sobre o desempenho destes produtos e 2) o projeto de norma regulamentar que será brevemente colocado em consulta pública relativo aos deveres de informação sobre fundos de pensões.
Gostaria de chamar a atenção para uma iniciativa muito relevante da Comissão Europeia que visa dar corpo à visão holística e integrada de que tenho vindo a falar, em que a consciência das necessidades e a transparência dos pension gaps existentes é fundamental para impulsionar a poupança para a reforma.
Refiro-me à ferramenta que tem vindo a ser debatida e implementada a nível europeu: o pension tracking system.
O pension tracking system tem um papel importante na sensibilização da população relativamente ao rendimento na reforma, permitindo a perceção das circunstâncias financeiras pessoais em momentos temporais que se afiguram ainda muito distantes.
Consiste numa ferramenta digital que visa disponibilizar aos utilizadores a informação individual sobres as pensões e benefícios de reforma a que um trabalhador tem direito ─ sejam montantes acumulados à data da consulta ou montantes projetados para a data da reforma – considerando cada um dos três pilares das pensões, fazendo-o de uma forma simples e facilmente compreensível.
A existência desta ferramenta a nível nacional representaria, sem dúvida, um avanço para a visão holística e integrada que precisamos de desenvolver ao dar visibilidade, estruturada e sistemática, à necessidade de reforçar a poupança complementar para a reforma.
Neste domínio, um programa público-privado pode constituir uma solução interessante para a governação de um pension tracking system nacional.
Este programa poderia beneficiar no seu arranque do “Simulador de Pensões” da Segurança Social que, no essencial, dá informação ao trabalhador sobre o valor estimado da sua pensão quando chegar à idade de reforma e pode, também, ajudá lo a decidir sobre o momento da reforma.
Seria uma boa alavanca para construirmos um pension tracking system, no qual se teriam de envolver outros stakeholders, designadamente a Associação Portuguesa de Seguradores (APS) e a Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios (APFIPP).
Há ainda uma outra iniciativa da Comissão Europeia que gostaria de partilhar: trata-se do pension dashboard que tem por objetivo a criação de um painel com dados e indicadores - históricos e projeções futuras - que permite monitorizar, de uma forma comparável entre Estados-Membros, a adequação e a sustentabilidade dos respetivos regimes complementares de pensões, incluindo tanto os planos profissionais como os planos individuais, com o objetivo último de, em conjunto com a informação disponível para os sistemas públicos, obter uma visão abrangente do atual estado e perspetivas de evolução futura dos sistemas de pensões nos diferentes Estados-Membros.
Esta ferramenta poderá, assim, desempenhar um importante papel na sensibilização geral para as lacunas existentes a nível europeu e dos Estados-Membros em matéria de pensões.
Alguns exemplos de indicadores propostos para os regimes complementares são a taxa de cobertura da população, dados sobre o valor total dos ativos/responsabilidades, número total de participantes/beneficiários e valor total das contribuições/benefícios.
E vou terminar.
Reforço o facto de o desenvolvimento dos regimes complementares em Portugal se poder apoiar numa infraestrutura de regulação e supervisão que confere ao setor – indústria, consumidores/investidores, parceiros sociais e outros stakeholders – e às instituições políticas a confiança, credibilidade e segurança necessárias.
Cada stakeholder terá de fazer a sua parte, cada pilar tem um papel ótimo para desempenhar, é um desafio coletivo, complexo é certo, que implica uma estratégia e uma visão holísticas em que o cidadão/trabalhador é o foco, disponibilizando-lhe ferramentas informativas e produtivas, produtos, quadros regulatórios e fiscais, apoio e proteção, entre outros.
Tudo o que temos de fazer encontra fundamento na boa notícia do aumento da longevidade, o que significa que vivemos mais tempo.
Precisamos por isso, de nos reorganizar, não nos podemos dar por satisfeitos com o que temos agora quando a oportunidade de vivermos mais tempo, que queremos tenha qualidade de vida, continua alicerçada num sistema de pensões assente, no essencial, em pressupostos de esperança de vida e de natalidade que há muito estão ultrapassados.
Muito obrigada.