Inquérito da EBA às entidades abrangidas pelo âmbito da autorização do modelo de margem inicial ao abrigo do EMIR 3
Com o apoio da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) e da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA), a Autoridade Bancária Europeia (EBA) lançou um inquérito dirigido às entidades abrangidas pelo regime de autorização do modelo de margem inicial (IM), que será introduzido pela versão revista do Regulamento (UE) n.º 648/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações (EMIR 3).
O objetivo do inquérito é, em preparação da entrada em vigor do EMIR 3, recolher informações gerais sobre as entidades abrangidas pelo âmbito da autorização de modelos de IM, bem como informações específicas relevantes para o cálculo de taxas e sobre as margens iniciais e os modelos de IM utilizados.
Estas informações orientarão a EBA na criação da sua função de validação central e servirão de base à resposta da EBA ao pedido de aconselhamento da Comissão Europeia sobre um possível ato delegado relativo às taxas a cobrar às contrapartes financeiras e não financeiras que necessitem da validação pela EBA de modelos pró-forma, de 31 de julho de 2024. As informações serão também utilizadas para desenvolver requisitos proporcionais para as entidades no âmbito da autorização de modelos de IM, especialmente para as entidades mais pequenas (as designadas entidades da “Fase 5” e da “Fase 6”) – como parte dos próximos mandatos ao abrigo do EMIR 3.
As entidades atualmente sujeitas ao requisito de troca de margem inicial – de acordo com o Regulamento EMIR e nos termos do artigo 36.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 2016/2251 da Comissão, de 4 de outubro de 2016 –, e que utilizam pelo menos um modelo de IM para cumprir esse requisito, devem preencher o inquérito. Todas as entidades de um grupo que estejam sujeitas a este requisito devem preencher o inquérito separadamente, ao nível da entidade.
As respostas ao inquérito devem ser apresentadas até ao dia 29 de novembro de 2024, através do preenchimento do formulário disponível aqui.
Para aceder ao inquérito, é necessário utilizar uma palavra-passe, que pode ser obtida através do endereço de e-mail: eba-immv@eba.europa.eu
Outras informações relevantes para a apresentação das respostas estão disponíveis aqui.