Para uma pesquisa mais direcionada, coloque o termo a pesquisar entre aspas.
Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Técnico(a) de Estatística - Departamento de Estatística

Ref.ª: DES2405

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Publicado a: 26-01-2024 10:00

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) admite Técnico(a) de Estatística para o Núcleo de Publicações do Departamento de Estatística.

Principais responsabilidades:

  • Participação na conceção e atualização do Portal da Estatística;
  • Gestão do reporte de informação das entidades supervisionadas e controlo da respetiva qualidade;
  • Desenvolvimento de estudos, análises e indicadores estatísticos e financeiros relativos à evolução do mercado segurador e dos fundos de pensões;
  • Preparação de informação estatístico-financeira para efeitos de supervisão.

Proporcionamos:

  • Experiência numa instituição de referência, que valoriza e aposta no desenvolvimento e crescimento pessoal e profissional;
  • Possibilidade de integrar uma equipa que desenvolve projetos desafiantes e inovadores, altamente dinâmica e qualificada, num ambiente de trabalho estimulante, exigente e gratificante;
  • Condições remuneratórias compatíveis com a experiência e a responsabilidade da função a desempenhar.

Local: Lisboa.

Perfil requerido:

  • Licenciatura pré-Bolonha, ou licenciatura pós-Bolonha com mestrado concluído, em Estatística, Matemática, Economia ou áreas relacionadas;
  • Experiência profissional mínima de 5 anos na área da estatística, nomeadamente no tratamento de séries cronológicas e modelos econométricos;
  • Conhecimentos e/ou experiência do software analítico SAS
  • Domínio das ferramentas do MS Office;
  • Domínio da língua inglesa (oral e escrita). 

Requisitos preferenciais:

  • Média final de licenciatura e mestrado igual ou superior a 13 valores;
  • Conhecimentos e experiência no setor segurador;
  • Conhecimentos de linguagens de programação.

Candidatura:
A candidatura deve ser apresentada até ao fim do dia 14 de fevereiro 2024 (inclusive). Em caso de dificuldade no preenchimento ou no envio da candidatura eletrónica deverá ser contactada a ASF por meio do correio eletrónico: recrutamento.rh@asf.com.pt.
Todas as candidaturas devem ser apresentadas em português, com uma carta de motivação, um curriculum vitae detalhado e os certificados académicos comprovativos das habilitações requeridas no perfil.
Serão rejeitadas as candidaturas que não estejam instruídas com a documentação solicitada.
Métodos de seleção
O método de seleção do presente procedimento terá as seguintes fases:
1.    Avaliação curricular das candidaturas, por meio da qual se procederá à análise da informação prestada, nomeadamente da constante do curriculum vitae, da carta de motivação e dos certificados, bem como dos outros documentos eventualmente fornecidos no processo de candidatura. Desta avaliação pode resultar a exclusão do candidato.
2.    Entrevista, feita apenas a parte dos candidatos aprovados na fase anterior, a convocar em grupos sucessivos, por ordem decrescente de classificação da avaliação curricular, na qual se pretende avaliar as competências técnicas e comportamentais. Quando as necessidades de recrutamento sejam satisfeitas, é dispensada a entrevista dos restantes candidatos, os quais são considerados excluídos.
3.    Realização de outras entrevistas ou avaliações, se assim for determinado.
Cabe ao Conselho de Administração a decisão final sobre o trabalhador a contratar, baseada na avaliação da adequação do candidato ao perfil e necessidades, em face dos elementos recolhidos ao longo de todas as fases do procedimento e ao parecer do júri.

Regulamento do concurso:
As demais regras aplicáveis ao processo de recrutamento constam do regulamento do concurso, disponível no sítio da ASF.

Constituição de bolsa:
A ASF poderá, mediante consentimento, manter os dados dos candidatos não selecionados, tendo em vista a constituição de uma bolsa que poderá ser considerada pela ASF para o preenchimento de uma eventual vaga futura em função com perfil compatível.
O consentimento pode ser retirado a qualquer momento através dos contactos da ASF, sem prejuízo da licitude do tratamento efetuado com base no consentimento prévio.

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