A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões admite um(a) Data Officer para o Departamento de Estatística.
Principais responsabilidades:
O Data Officer será responsável por desenhar e implementar um sistema que permita à ASF ter uma visão holística da gestão de dados. Esse sistema deve permitir um fluxo de dados consistente, seguro, inovador e eficiente. O Data Officer tem como principais responsabilidades:
- Desenvolver e promover a implementação de uma estratégia de dados alinhada com os objetivos estratégicos da ASF;
- Definir, em articulação com os departamentos envolvidos, um modelo de governação e respetivas políticas que assegurem a qualidade, precisão e segurança dos dados;
- Garantir que as políticas de recolha e gestão de dados acompanham os desenvolvimentos tecnológicos (incluindo inteligência artificial e machine learning), assegurando que as ferramentas e os processos utilizados promovem uma atuação inovadora, eficiente e segura;
- Assegurar a existência e a manutenção de uma arquitetura de dados robusta, atual e transversal à ASF, capaz de responder às necessidades de armazenamento, processamento, análise e supervisão;
- Garantir a existência de processos de monitorização e controlo da qualidade dos dados, e respetiva correção, que sejam transversais à ASF;
- Monitorizar as práticas de gestão de dados, nomeadamente de aquisição, armazenamento, integração e exploração.
Proporcionamos:
- Experiência numa instituição de referência, que valoriza e aposta no desenvolvimento e crescimento pessoal e profissional;
- A oportunidade de integrar uma equipa dinâmica e coesa, altamente qualificada, num ambiente de trabalho estimulante, exigente e gratificante;
- Condições remuneratórias compatíveis com a experiência e a responsabilidade da função a desempenhar.
Local: Lisboa.
Perfil requerido:
- Licenciatura pré‐Bolonha ou licenciatura pós‐Bolonha com mestrado concluído nas áreas de Sistemas de Informação, Ciência de Dados, Matemática, Estatística, Gestão, Economia ou áreas relacionadas;
- Experiência profissional relevante para a função de, no mínimo, oito anos;
- Domínio de princípios de gestão de dados, incluindo governo, arquitetura, qualidade e gestão do ciclo de vida;
- Experiência em ferramentas e tecnologias de gestão de dados, analítica e visualização;
- Conhecimentos de regulamentos e normas de privacidade e segurança de dados;
- Boa capacidade de comunicação, incluindo tradução de conceitos complexos de uma forma clara e objetiva, assegurando a ponte entre interlocutores com níveis de conhecimento tecnológico diverso;
- Capacidade de se atualizar e de inovar e desafiar os procedimentos e tecnologias existentes, antecipando as potencialidades da integração de soluções emergentes no domínio dos dados.
Candidatura:
A candidatura deve ser apresentada até ao fim do dia 20 de março de 2024 (inclusive), por via eletrónica. Em caso de dificuldade no preenchimento ou no envio da candidatura eletrónica deverá ser contactada a ASF por meio do correio eletrónico: recrutamento.rh@asf.com.pt.
Todas as candidaturas devem ser apresentadas em português, com uma carta de motivação (em que se deverá também indicar a expectativa remuneratória), um curriculum vitae detalhado e os certificados académicos comprovativos das notas obtidas nas diversas disciplinas de licenciatura e mestrado, bem como da média final alcançada.
Serão rejeitadas as candidaturas que não estejam instruídas com a documentação solicitada.
Métodos de seleção:
O método de seleção do presente procedimento terá as seguintes fases:
1. Avaliação curricular das candidaturas, por meio da qual se procederá à análise da informação prestada, nomeadamente da constante do curriculum vitae, da carta de motivação e dos certificados, bem como dos outros documentos eventualmente fornecidos no processo de candidatura. Desta avaliação pode resultar a exclusão do candidato.
2. Entrevista, feita apenas a parte dos candidatos aprovados na fase anterior, a convocar em grupos sucessivos, cada qual com um máximo de cinco candidatos, por ordem decrescente de classificação da avaliação curricular, na qual se pretende avaliar as competências técnicas e comportamentais. Quando as necessidades de recrutamento sejam satisfeitas, é dispensada a entrevista dos restantes candidatos, os quais são considerados excluídos.
3. Realização de outras entrevistas ou avaliações, se assim for determinado.
Cabe ao Conselho de Administração a decisão final sobre o trabalhador a contratar, baseada na avaliação da adequação do candidato ao perfil e necessidades, em face dos elementos recolhidos ao longo de todas as fases do procedimento e ao parecer do júri.
Regulamento do concurso:
As demais regras aplicáveis ao processo de recrutamento constam do regulamento do concurso, disponível no sítio da ASF.
Constituição de bolsa:
A ASF poderá, mediante consentimento, manter os dados dos candidatos não selecionados, tendo em vista a constituição de uma bolsa que poderá ser considerada pela ASF para o preenchimento de uma eventual vaga futura em função com perfil compatível.
O consentimento pode ser retirado a qualquer momento através dos contactos da ASF, sem prejuízo da licitude do tratamento efetuado com base no consentimento prévio.