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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

ASF analisa a integração dos riscos de sustentabilidade na governação das empresas de seguros

A integração dos riscos de sustentabilidade, em particular, dos riscos de alterações climáticas, na governação das empresas de seguros e resseguros exige um esforço contínuo de adaptação.

O Regulamento Delegado (UE) 2015/35 da Comissão, de 10 de outubro de 2014, que completa a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II), exige que as empresas de seguros definam medidas para assegurar que os riscos de sustentabilidade são adequadamente identificados, avaliados e geridos, nomeadamente no âmbito das suas políticas de subscrição e provisionamento e de gestão do risco de investimento.

Também a política de remunerações deve incluir informações sobre a forma como toma em consideração a integração dos riscos de sustentabilidade.

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), através da sua Circular n.º 1/2022[1] , de 25 de janeiro, recomendou às empresas de seguros e resseguros a integração dos riscos de alterações climáticas no sistema de governação, designadamente no sistema de gestão de riscos e no exercício anual de autoavaliação do risco e da solvência (ORSA).
 
Neste contexto, a ASF procedeu em 2024 a uma avaliação da integração da temática da sustentabilidade nas empresas de seguros e resseguros sob sua supervisão prudencial – empresas com sede em Portugal. 

Da avaliação realizada, destacam-se como principais conclusões:

  • A temática da sustentabilidade é considerada de diversas formas, designadamente, através da criação de um órgão ou função especializada para esta matéria, da alteração de políticas internas[2] e/ou da realização de uma análise da materialidade destes riscos no relatório ORSA.
  • Os riscos de sustentabilidade são tomados em consideração pela generalidade das empresas no âmbito da política de gestão do risco de investimento, ainda que sobretudo através da exclusão de determinadas tipologias de investimento.
  • No que se refere às políticas de subscrição e provisionamento, as medidas de integração da sustentabilidade estão menos desenvolvidas do que as constantes das políticas de gestão do risco de investimento.
  • Em alguns casos, as políticas de remuneração das empresas já incorporam requisitos de sustentabilidade, nomeadamente através da consideração na remuneração variável de indicadores de sustentabilidade definidos pelas empresas.
  • No âmbito do exercício ORSA, a generalidade das empresas efetua uma avaliação da exposição aos riscos de alterações climáticas, embora alguns métodos de avaliação utilizados careçam de maior fundamentação. 
  • Neste contexto, a maioria das empresas efetua uma análise de cenários ao risco de alterações climáticas, quando tal se justifica.

Em termos evolutivos, tomando por base a análise realizada por esta Autoridade de Supervisão em 2023, verifica-se uma redução de disparidade no nível de integração dos riscos de sustentabilidade entre as empresas de seguros analisadas, decorrente dos esforços de recuperação por parte daquelas que inicialmente registaram uma avaliação menos positiva.

Considerando os riscos inerentes à temática da sustentabilidade, bem como a complexidade do quadro legal e regulamentar existente e em desenvolvimento, a ASF entende como essencial o contínuo reforço dos sistemas de governação, em particular, de gestão de riscos de sustentabilidade, importando, neste contexto, que as empresas continuem a aprofundar os conhecimentos e a desenvolver as metodologias a utilizar. 

A ASF tem vindo e a monitorizar a consideração dos riscos de sustentabilidade pelas empresas de seguros, com especial ênfase na definição das suas estratégias de negócio e na integração destes riscos no sistema de governação e na gestão de riscos, bem como na divulgação de informação relativa a estes riscos.

Como forma de promoção de uma maior integração desta temática, a ASF tem, igualmente, estabelecido um diálogo profícuo com as empresas de seguros e resseguros nacionais, no sentido de uma progressiva adoção das melhores práticas em matéria de sustentabilidade.

A evolução esperada para 2025 será acompanhada, por parte da ASF, por uma supervisão exigente na avaliação do cumprimento dos requisitos regulamentares em vigor.

[1]  Disponível em https://www.asf.com.pt/Biblioteca/Catalogo/winlibimg.aspx?skey=39EBD203F27643BC9E1F3505467CDA2C&doc=31064&img=12617

[2] Nomeadamente, as referidas políticas de gestão do risco de investimento, de subscrição e provisionamento e de remunerações.

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