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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Aplicação do Regulamento DORA

09-12-2024
A 27 de dezembro de 2022, foi publicado o Regulamento (UE) 2022/2554, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, que estabelece um quadro de resiliência operacional digital comum ao setor financeiro (doravante, Regulamento DORA).

Com vista a assegurar a aplicação deste novo quadro regulatório, as entidades financeiras e os prestadores de serviços de TIC abrangidos devem envidar todos os esforços para lhe dar cumprimento, dentro dos prazos legais estabelecidos. Para reforçar esta ideia, as autoridades europeias de supervisão publicaram uma declaração sobre a aplicação do Regulamento DORA, que pode ser consultada aqui.

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