Norma Regulamentar n.º 2/2023-R, de 6 de junho
Foi aprovada em 6 de junho de 2023 a Norma Regulamentar n.º 2/2023-R, relativa ao exercício de atividade de resseguro por empresa de seguros ou de resseguros de país terceiro não equivalente não estabelecida em Portugal.
Consulte a Nota de Informação
Consulte a Norma Regulamentar n.º 2/2023-R, de 6 de junho
Consulte o Relatório da Consulta Pública n.º 4/2023