Norma Regulamentar n.º 11/2023-R, de 12 de dezembro - Utilização do identificador de entidade jurídica
Foi aprovada, a 12 de dezembro de 2023, a Norma Regulamentar n.º 11/2023-R, relativa à utilização do identificador de entidade jurídica (LEI).
Esta norma regulamentar procede à incorporação no quadro regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões (ASF) da Recomendação do Comité Europeu do Risco Sistémico (“ESRB”) relativa à identificação de entidades jurídicas (“Recommendation ESRB/2020/12”), de 24 de setembro de 2020, e das Orientações revistas da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) sobre a utilização do Identificador de Entidade Jurídica, publicadas a 20 de dezembro de 2021.
Neste sentido, considerando as inegáveis vantagens da utilização de um código único na perspetiva da qualidade, fidedignidade e comparabilidade dos dados, estabelece-se a obrigatoriedade de determinadas entidades jurídicas sujeitas à supervisão da ASF disporem de um LEI emitido por uma Unidade Operacional Local (LOU).
Por outro lado, prevê-se a obrigação de utilização do LEI no cumprimento dos deveres legais e regulamentares de prestação de informação à ASF, previstos nas Normas Regulamentares n.os 4/2023-R e 5/2023-R, de 11 de julho e na Norma Regulamentar n.º 13/2020-R, de 30 de dezembro, quer relativamente às entidades sujeitas ao dever de reporte, quer relativamente a qualquer outra entidade a respeito da qual devam reportar informações e que disponha de um LEI.
De forma a assegurar a obtenção do LEI dos mediadores de seguros, de resseguros e de seguros a título acessório registados em Portugal que exerçam atividades transfronteiras no território de outros Estados membros da União Europeia, estes devem também comunicar à ASF a emissão ou caducidade do respetivo LEI no prazo de cinco dias úteis após a data da sua emissão ou caducidade.
Por fim, estabelece-se a publicação no sítio da ASF na Internet de uma tabela, permanentemente atualizada, com a identificação das entidades por si supervisionadas e o respetivo LEI comunicado nos termos acima expostos.
A norma regulamentar entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, prevendo-se um regime transitório para a solicitação e comunicação do LEI pelos mediadores de seguros, de resseguros e de seguros a título acessório registados em Portugal que exerçam atividades transfronteiras no território de outros Estados membros da União Europeia.
A ASF agradece o envolvimento dos interessados no processo de consulta pública.
A Norma Regulamentar n.º 11/2023-R, de 12 de dezembro, pode ser consultada aqui.
O Relatório da Consulta Pública n.º 7/2023 pode ser consultado aqui.