Circular n.º 6/2024, de 5 de março - Reconhecimento das técnicas de mitigação de riscos específicos de seguros no cálculo do requisito de capital de solvência
O Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) aprovou a Circular n.º 6/2024, de 5 de março, relativa ao reconhecimento das técnicas de mitigação de riscos específicos de seguros no cálculo do requisito de capital de solvência.
Desde a entrada em vigor do regime da Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II), verificou-se, em matéria de técnicas de mitigação de risco, o aparecimento de novas estruturas de resseguro e, em alguns casos, o recurso crescente a estruturas já existentes, mas pouco utilizadas no mercado europeu. Algumas destas estruturas são especialmente complexas ou podem não ser reconhecidas apropriadamente no cálculo do requisito de capital de solvência com base na fórmula-padrão. Com efeito, o alívio do requisito de capital de solvência deve refletir a substância dos mecanismos associados às técnicas de mitigação de riscos utilizadas.
Considerando a importância das técnicas de mitigação de risco, em particular, o resseguro, para a gestão de risco e de capital das empresas de seguros e de resseguros, e em conformidade com o disposto na Opinion on the use of risk mitigation techniques by insurance and reinsurance undertakings da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA), a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões decidiu emitir recomendações que visam promover o equilíbrio entre o nível de transferência efetivo de risco e o alívio do requisito de capital de solvência.
Consulte a Circular n.º 6/2024, de 5 de março