Consulta Pública n.º 2/2024 - Projeto de norma regulamentar sobre as notificações relativas à obrigação de compensação e notificações e pedidos de isenção para as transações intragrupo no âmbito do EMIR
Nos termos do artigo 47.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) colocou em consulta pública o projeto de norma regulamentar sobre as notificações relativas à obrigação de compensação e notificações e pedidos de isenção para as transações intragrupo no âmbito do Regulamento (UE) n.º 648/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações (“EMIR”) e do Regulamento Delegado n.º 2016/2251 da Comissão, de 4 de outubro de 2016.
Consulte a Nota de Informação
Consulte o Projeto de Norma Regulamentar
Consulte o Documento de Consulta Pública
Consulte o Formulário EMIR - Isenções relativas à obrigação de compensação
Consulte o Formulário EMIR - Isenções relativas à troca de garantias
Consulte o Formulário EMIR - Isenções relativas à obrigação de comunicação de informações
Consulte a Tabela de comentários
Foi aprovada, a 25 de junho de 2024, a Norma Regulamentar n.º 4/2024-R, sobre as notificações relativas à obrigação de compensação e notificações e pedidos de isenção para as transações intragrupo no âmbito do EMIR.
A Norma Regulamentar n.º 4/2024-R, de 25 de junho, pode ser consultada aqui
O Relatório da Consulta Pública n.º 2/2024 pode ser consultado aqui
Os formulários que devem ser utilizados para o envio à ASF dos elementos de informação previstos na secção I dos Anexos I, III e V da Norma Regulamentar n.º 4/2024-R, de 25 de junho, estão disponíveis aqui