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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Operadores que cumprem as recomendações emitidas pela ASF

Com o objetivo de reforçar a transparência no mercado e, consequentemente, a confiança no setor segurador e no setor de fundos de pensões, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) divulga a lista dos operadores que informaram ter alinhado os seus procedimentos com as boas práticas recomendadas pela ASF no âmbito das diversas iniciativas de soft law, que têm sido divulgadas publicamente.

Sublinha-se que o soft law não é de cumprimento obrigatório pelos operadores, ao contrário das normas regulamentares aprovadas pelas ASF.

A informação reportada à ASF é da exclusiva responsabilidade das empresas de seguros.

A lista refere-se às empresas de seguros que cumprem integralmente as recomendações emitidas pela ASF.

Lista de empresas que cumprem as recomendações emitidas pela ASF

A lista disponibilizada não inclui as empresas de seguros que, não obstante terem adotado os procedimentos recomendados no âmbito dos avisos de pagamento, não deram cumprimento às restantes recomendações ou não o fizeram para todos os segmentos de negócio. 

A informação foi reportada entre fevereiro e março de 2025.

Circular n.º 3/2023, de 29 de março

[1011] Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A.
[1133] Caravela – Companhia de Seguros, S.A. 
[1142] Via Directa – Companhia de Seguros, S.A.
[1172] Multicare – Seguros de Saúde, S.A.
[1205] Generali Seguros y Reaseguros, S.A. – Sucursal em Portugal 
[1206] Planicare – Companhia de Seguros, S.A.

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