Relatório de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo
A Norma Regulamentar n.º 10/2024-R, de 5 de novembro, procede à regulamentação da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, para as entidades sujeitas à supervisão da Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões (“ASF”).
Por meio da referida norma regulamentar, a ASF procurou adaptar as obrigações atualmente previstas na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, às especificidades do setor segurador, dos fundos de pensões e da distribuição, tendo em consideração as melhores práticas e orientações internacionais existentes, bem como critérios de proporcionalidade.
A prestação da informação constante do relatório sobre a prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (artigo 29.º e anexo III à Norma Regulamentar n.º 10/2024-R, de 5 de novembro) deve ser efetuada por meio da submissão do ficheiro de reporte disponibilizado no Portal ASF.
A informação relativa ao ano de 2024 deve ser prestada à ASF até 30 de junho de 2025 (n.º 2 do artigo 34.º da Norma Regulamentar n.º 10/2024-R, de 5 de novembro).
Ficheiro de reporte
Instruções de reporte