Operadores que cumprem as recomendações emitidas pela ASF
Com o objetivo de reforçar a transparência no mercado e, consequentemente, a confiança no setor segurador e no setor de fundos de pensões, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) divulga a lista dos operadores que informaram ter alinhado os seus procedimentos com as boas práticas recomendadas pela ASF no âmbito das diversas iniciativas de soft law, que têm sido divulgadas publicamente.
Sublinha-se que o soft law não é de cumprimento obrigatório pelos operadores, ao contrário das normas regulamentares aprovadas pelas ASF.
A informação reportada à ASF é da exclusiva responsabilidade das empresas de seguros.
A lista refere-se às empresas de seguros que cumprem integralmente as recomendações emitidas pela ASF.
É de salientar que algumas recomendações se aplicam apenas a alguns segmentos de negócio e/ou a alguns tipos de operador supervisionado, pelo que deve ser consultado, junto a cada uma das recomendações listadas infra, o universo a que as mesmas se aplicam.
Lista de empresas que cumprem as recomendações emitidas pela ASF
Estas recomendações aplicam-se apenas aos contratos dos seguros Automóvel e Incêndio e Outros Danos, bem como aos contratos individuais do ramo Doença, não sendo por isso aplicáveis a empresas de seguros que apenas disponibilizam produtos fora daqueles segmentos de negócio.
A informação foi reportada entre fevereiro e março de 2025.
Circular n.º 3/2023, de 29 de março
[1011] Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A.
[1133] Caravela – Companhia de Seguros, S.A.
[1142] Via Directa – Companhia de Seguros, S.A.
[1172] Multicare – Seguros de Saúde, S.A.
[1205] Generali Seguros y Reaseguros, S.A. – Sucursal em Portugal
[1206] Planicare – Companhia de Seguros, S.A.