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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Comunicação de incidentes de carácter severo relacionados com as TIC

A Circular n.º 3/2025, de 8 de abril, esclarece as entidades supervisionadas abrangidas pelo Regulamento DORA quanto ao regime aplicável em matéria de reporte de incidentes de carácter severo relacionados com as TIC e identifica os mecanismos de reporte a utilizar no âmbito do atual quadro regulatório.

A comunicação à ASF de incidentes de carácter severo relacionados com as TIC deve ser efetuada através da apresentação dos formulários de reporte relativos à notificação inicial, ao relatório intercalar e ao relatório final. A comunicação à ASF de ciberameaças significativas deve ser efetuada através da apresentação do respetivo formulário de reporte.

Formulários de reporte

Formulários de reporte para as entidades não abrangidas pelo Regulamento DORA

A Norma Regulamentar n.º 9/2024-R, de 26 de setembro, regula a comunicação à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) de incidentes de carácter severo relacionados com as tecnologias de informação e comunicação (TIC).

A comunicação à ASF de incidentes de carácter severo relacionados com as TIC deve ser efetuada através da apresentação dos formulários de reporte relativos à notificação inicial, ao relatório intercalar e ao relatório final.
 

Formulários de reporte

Informação relativa ao tratamento de dados pessoais

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