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Síntese da atividade sancionatória da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões - 1.º trimestre de 2024

No 1.º trimestre de 2024, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões instaurou cinco novos processos de contraordenação em processo comum, tendo concluído seis. Foram ainda proferidas cinco decisões de condenação em processo sumaríssimo.

Dos seis processos de contraordenação concluídos, quatro respeitam à violação de normas constantes do diploma do Livro de Reclamações (Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro) e dois respeitam a infrações ao Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais (Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro).

As cinco decisões proferidas em processo sumaríssimo dizem respeito a infrações ao Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e Resseguros (Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro) e ao Regime Jurídico do Acesso e Exercício da Atividade Seguradora e Resseguradora (Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro), tendo quatro sido aceites.

Os referidos processos resultaram na condenação de dez pessoas coletivas, designadamente cinco empresas de seguros, três mediadores de seguros e uma sociedade gestora de participações no setor dos seguros.

As coimas aplicadas no âmbito dos referidos processos de contraordenação totalizaram 76.310,00 € (setenta e seis mil e trezentos e dez euros).

Foram igualmente arquivados dois processos de averiguações, no decurso do 1.º trimestre de 2024.

Consulte as Sínteses Trimestrais da Atividade Sancionatória da ASF

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