Vídeo Institucional ASF
No âmbito da 3.ª Conferência Internacional do Módulo Jean Monnet sobre “Direito dos Seguros da União Europeia: Desafios na era dos ODS”, organizada pela NOVA School of Law, realizou-se no dia 11 de julho, no auditório da ASF, a apresentação dos trabalhos pelos alunos do Módulo Jean Monnet sobre Direito dos Seguros da União Europeia da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa, que foram objeto de análise pelo Departamento de Política regulatória (DPR), pelo Departamento Jurídico (DJU), pelo Departamento de Supervisão Comportamental (DSC) e pelo Departamento de Análise de Riscos e Solvência (DRS).
No final do primeiro trimestre de 2025, a produção global de seguro direto relativa à atividade em Portugal aumentou 18,4% face ao período homólogo de 2024, situando-se em cerca de 4,2 mil milhões de euros. O ramo Vida apresentou um crescimento de 30,2%, tendo sido relevante para este acréscimo o aumento verificado nos seguros de Vida Ligados (72,1%). Os ramos Não Vida registaram um crescimento de 9,4%, de onde se destacam os crescimentos de 12,8% no ramo Doença e de 9,2% do ramo Automóvel.
No final do primeiro trimestre de 2025, os montantes geridos dos fundos de pensões registaram um decréscimo de 1,8% em relação ao final de 2024, totalizando cerca de 19 mil milhões de euros.
Muito bom dia a todos.
Começo por cumprimentar a Senhora Professora Doutora Margarida Lima Rego, Diretora da Nova School of Law e Coordenadora do Módulo Jean Monnet sobre Direito dos Seguros da União Europeia, e, em nome do Conselho de Administração da ASF, agradecer mais esta iniciativa — na sua terceira edição —, que faculta uma ligação entre a Academia e a regulação e supervisão do setor segurador em temas de Direito dos Seguros de interesse comum.
Cumprimento também a Senhora Professora Doutora Maria Elisabete Ramos, que fará a conexão com a Conferência de ontem, que contou com a participação da Senhora Presidente da ASF, Dra. Margarida Corrêa de Aguiar, e do Dr. Hugo Borginho, diretor do Departamento de Análise de Riscos e Solvência.
E, naturalmente, uma palavra de apreço aos alunos da disciplina de EU Insurance Law que aceitaram apresentar e partilhar com a ASF o teor dos seus trabalhos.
O acolhimento desta iniciativa insere-se nas atribuições da ASF, designadamente,
i) de promoção do desenvolvimento de conhecimentos técnicos sobre os setores de atividade, por ela supervisionados e a difusão desses conhecimentos
ii) bem como de reforço da literacia financeira.
Os trabalhos que vão ser apresentados, para além do mérito dos seus autores, dado que obtiveram elevadas avaliações académicas, incidem em matérias de relevante atualidade e interesse para a regulação e supervisão da atividade seguradora, a nível nacional e a nível da União Europeia.
Começo por sublinhar os dois trabalhos sobre temas relativos à prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, matéria que recebeu recentemente novo impulso e reforço ao nível europeu pela publicação, em 19 de junho de 2024, de um pacote legislativo que inclui:
i) A designada Sexta Diretiva relativa aos mecanismos a criar pelos Estados-Membros para prevenir a utilização do sistema financeiro como meio de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo;
ii) O Regulamento que estabelece medidas a aplicar pelas entidades obrigadas para prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, requisitos de transparência no que diz respeito aos beneficiários efetivos e medidas destinadas a limitar a utilização abusiva de instrumentos anónimos; e, ainda,
iii) O Regulamento que cria a Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (conhecida pela sigla inglesa “AMLA”), com o objetivo de centralizar e reforçar a supervisão do combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo na União Europeia, com vista a proteger o interesse público, bem como a estabilidade e integridade do sistema financeiro.
A ASF participa no Conselho Geral da AMLA, na composição de supervisão, tendo-me sido atribuídas responsabilidades de representação da ASF nesse órgão.
Um dos trabalhos que será apresentado versa precisamente sobre esta nova Autoridade, analisando a forma como pode contribuir para o reforço do combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, designadamente pelos seus poderes de supervisão direta, instrumentos de harmonização e mecanismos de supervisão transfronteiras. Será, assim, muito interessante conhecer as recomendações regulatórias que serão apresentadas pela autora.
O outro dos trabalhos neste âmbito aborda também uma questão de relevante interesse para o setor segurador: a especificidade na identificação do beneficiário efetivo no âmbito dos seguros de vida. Neste trabalho, é de notar que a recente norma regulamentar da ASF sobre a prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (Norma Regulamentar n.º 10/2024-R, de 5 de novembro) foi incluída no acervo regulatório analisado.
Outro tema de especial acuidade para o setor segurador reporta-se ao reconhecimento de que existem significativos gaps de cobertura no que se refere a riscos relacionados com catástrofes naturais, o que tem motivado várias linhas de trabalho da EIOPA.
As iniciativas da EIOPA têm incidido na vertente de recolha e partilha de dados para possibilitar uma melhor compreensão e o desenvolvimento de modelos de avaliação de riscos de cobertura de catástrofes naturais — o que está na origem da disponibilização de um Dashboard que reúne dados sobre perdas económicas e seguradas, estimativas de risco e cobertura de seguro de 30 países europeus —, mas também no âmbito do incentivo à adoção de medidas de prevenção e mitigação de risco e da identificação dos principais obstáculos, quer do lado da oferta, quer do lado da procura, à contratação destas coberturas.
Do lado da ASF, para além da participação nos trabalhos da EIOPA, cabe referir, como foi certamente sublinhado na Conferência de ontem, os trabalhos técnicos e jurídicos desenvolvidos, destinados a fundamentar opções regulatórias para um modelo de sistema de cobertura do risco de fenómenos sísmicos, pelo potencial impacto que esta catástrofe natural pode ter em território nacional.
Neste contexto, os dois trabalhos relacionados com este tema apresentam, de facto, total atualidade. Infelizmente, razões pessoais impedem a apresentação do trabalho que tem um âmbito mais genérico, e que enuncia as possíveis estratégias para reduzir o protection gap para o risco de catástrofes naturais, mas contaremos com a apresentação do outro trabalho que integra sugestões para um enquadramento jurídico e segurador específico com vista a colmatar o gap de proteção seguradora de infraestruturas subaquáticas críticas na União Europeia, particularmente à luz do aumento de fenómenos catastróficos.
Cabe, igualmente, uma menção à apresentação de um estudo que confronta a técnica seguradora com uma preocupação que tem sido refletida em várias intervenções legislativas no domínio do direito dos seguros e que se refere à necessidade de as condições de cobertura corresponderem a dados atuariais e estatísticos rigorosos, credíveis e atuais, de forma a evitar práticas que possam colocar em causa um princípio de igualdade.
Saliento, por último, a opção pelo estudo de um aspeto relevante do direito de regresso no seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, direito que é um instituto fundamental para o regime legal deste seguro, e cujos contornos relevam totalmente das opções do legislador nacional, uma vez que o direito de regresso se encontra omisso na harmonização europeia, tanto nas Diretivas da União Europeia quanto na Convenção Europeia do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, adotada em Estrasburgo pelo Conselho da Europa, em 1959.
O reconhecimento, pela ASF, do papel que a interligação com a Academia pode desempenhar, quer para a reflexão sobre temas estruturais da atividade regulatória e de supervisão, quer para a implementação de novas ferramentas com uma dimensão científica, tem sido evidenciado por múltiplas iniciativas, das quais esta sessão faz parte.
Assim, reitero o interesse da ASF em continuar esta colaboração com a NOVA School of Law, apoiando as iniciativas do Módulo Jean Monnet sobre Direito dos Seguros da União Europeia e promovendo a investigação nesta área e o debate de ideias.
Recordo, por último, que a ASF entregará no próximo dia 25 de julho o Prémio Investigação ASF, destinado a trabalhos da área de “Direito e Humanidades”, ao vencedor da 4.ª edição 2024/2025, momento que contará igualmente com um painel de discussão dedicado ao tema do direito ao esquecimento, composto por reputados especialistas neste domínio.
Termino, agradecendo, uma vez mais, à NOVA School of Law, na pessoa da Professora Doutora Margarida Lima Rego, e aos seus alunos e desejando a todos uma excelente sessão.
Muito bom dia a todos.
Cumprimento todos os conferencistas e participantes.
Dirijo um especial cumprimento à Senhora Professora Doutora Margarida Lima Rego, Diretora da NOVA School of Law, a quem agradeço o convite para participar na cerimónia de abertura desta Conferência, o que faço com muito gosto e interesse.
Cumprimento também a Professora Maria Elizabete Ramos.
Partilho a nossa satisfação de amanhã recebermos na ASF, no seu Auditório, as apresentações dos trabalhos de estudantes de mestrado sobre temas de relevante interesse e atualidade para a regulação e supervisão do setor segurador.
1. Este ano, a Conferência é dedicada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 1: Erradicar a pobreza.
Neste ODS, cuja meta fundamental é a erradicação da pobreza extrema até 2030, perspetiva-se o contributo que o acesso aos seguros pode desempenhar num percurso sustentável para atingir a referida meta.
A pobreza é, como sabemos, um flagelo social que existe nas economias em vias de desenvolvimento, mas também em economias desenvolvidas.
Sabemos também que, por sua vez, a pobreza, geradora de desigualdades sociais, afeta a capacidade de uma economia se desenvolver sem problemas na trajetória de crescimento potencial.
A pobreza combate-se criando riqueza e com políticas públicas adequadas para apoiar as famílias e os agentes económicos em situação de vulnerabilidade financeira, acompanhadas de apoios sociais que devem constituir caminhos para quebrar ciclos de pobreza.
Mas as políticas públicas podem também desempenhar um papel transformador ao promover a oferta e a acessibilidade dos seguros.
Também aqui, a atividade seguradora, enquanto investidor institucional, contribui para o desenvolvimento económico, enquanto gerador de emprego e de melhoria da qualidade de vida e do bem-estar das famílias.
O seguro, para além de concorrer para compensar perdas patrimoniais que podem fazer perigar a estabilidade de uma família ou de uma atividade profissional ou empresarial, pode facilitar o acesso a crédito e, por essa via, a aquisição de património pessoal (por exemplo, habitação) ou de meios de trabalho ou de capacitação que previnam ou permitam ultrapassar situações de pobreza ou de exclusão social.
Ao cobrir os riscos e ao realizar a prestação convencionada em caso de ocorrência do evento aleatório previsto no contrato de seguro, o setor segurador garante a proteção quer quanto a riscos relativos à vida, à saúde e à integridade física, quer quanto a danos que respeitem a coisas, bens imateriais, créditos e outros direitos patrimoniais.
Quanto maior é a vulnerabilidade financeira dos indivíduos, famílias e agentes económicos, refiro-me a micro e pequenas empresas, maior é o potencial efeito que a ausência ou a existência de proteção seguradora pode representar na mitigação dos impactos negativos de eventos adversos.
Estamos, concretamente, perante uma equação para resolver: quer dizer as populações em situação de vulnerabilidade financeira enfrentam mais dificuldade no acesso a seguros, mas os seguros são necessários para as proteger contra impactos económicos e financeiros que podem agravar a sua vulnerabilidade.
O desafio é pois: que soluções podem permitir a superação dos obstáculos que impedem as populações mais vulneráveis de aceder aos seguros?
Existe a perspetiva macro quanto ao relevo do setor segurador para este Objetivo de Desenvolvimento Sustentável, pelo seu papel como agente estratégico de sustentabilidade para a melhoria das condições gerais da vida das populações, tanto nas respetivas opções como segurador, como nas decisões de investimento, enquanto relevante investidor institucional.
Os seguros podem fornecer uma rede de segurança financeira, possibilitando que as famílias pobres ou em risco de pobreza mantenham uma estabilidade financeira.
Nesta abordagem, os seguros devem ser apresentados como produtos inclusivos.
Neste enquadramento, deve ser feita especial menção à concessão de microcrédito, bem como ao microsseguro que frequentemente lhe está associado, instrumentos adotados por alguns países em vias de desenvolvimento no âmbito das microfinanças, atividade que surge em 1970 com o objetivo social primário do alívio da pobreza.
A acessibilidade na contratação de seguros permite, ainda, uma maior resiliência das populações que enfrentam condições de maior precariedade social e financeira face a situações de natureza catastrófica.
As populações que vivem em países em desenvolvimento têm mais riscos e enfrentam mais incertezas.
Por exemplo, é maior a exposição a catástrofes naturais, como deslizamentos de terras ou inundações e, também, mais riscos relacionados com a saúde, como por exemplo as doenças transmissíveis.
Também a evolução demográfica de envelhecimento da população e o aumento da longevidade coloca desafios específicos na luta contra a pobreza, para os quais o setor segurador, a par do setor dos fundos de pensões, pode apresentar soluções de poupança apropriadas.
2. Mas não se ignora a correlação entre a vulnerabilidade financeira e a dificuldade no acesso a produtos de seguros, sobretudo quando estes são, frequentemente, assumidos como um custo adicional cujo retorno nem sempre é apreensível ou são considerados um custo não comportável.
Cabe às empresas de seguros, bem como aos reguladores e supervisores e aos decisores políticos, contrariar essa correlação, através de medidas que estão na sua esfera de intervenção.
E a Academia também tem um contributo para dar, estão no centro do conhecimento.
A literacia financeira tem aqui um papel importante, incluindo a literacia digital, não só porque permite uma melhor compreensão do papel que o seguro pode desempenhar na proteção quotidiana e na gestão e mitigação do impacto de um conjunto diversificado de riscos, como promove escolhas mais informadas e mais ajustadas às necessidades, à capacidade financeira e ao perfil do consumidor.
Com efeito, a literacia financeira deve funcionar como um fator de inclusão.
Às empresas de seguros caberá a conceção de produtos adequados e acessíveis a diferentes mercados-alvo, incluindo os mais vulneráveis, garantindo uma cobertura que assegure a sua proteção, mas que possa ser financeiramente suportada, ainda que sejam oferecidas opções adicionais.
Compete também às empresas a adoção de práticas de mercado inclusivas e que criem a confiança de que, em caso de ocorrência de sinistro, o seguro configura uma proteção efetiva e não um mero custo sem contrapartida ou que implica processos de regularização complexos e morosos.
Às autoridades de regulação e de supervisão competirá adotar as medidas necessárias e proporcionais para criar as condições propícias ao reforço da confiança no setor segurador e no valor da contrapartida pelo pagamento de um prémio de seguro, em que a natureza do contrato não permite a perceção imediata de aquisição de um bem ou serviço.
Para diminuir gaps de cobertura, a implementação de sistemas que congreguem esforços públicos e privados que favoreçam a acessibilidade aos seguros pode também configurar uma medida que mitigue o impacto negativo de catástrofes naturais na população em geral, mas com especial evidência na população, ou parte dessa população, que já se encontre em situação ou no limiar de uma situação de pobreza.
A ASF tem dado um contributo para a implementação de um sistema desta natureza no âmbito do risco sísmico, especialmente crítico em Portugal, com as potenciais consequências para a sociedade, a economia e o sistema financeiro perante a sua materialização.
O mais recente contributo da ASF, transmitido no final de 2024 ao Governo, incluiu os estudos técnicos e jurídicos necessários à criação de um sistema de cobertura do risco de fenómenos sísmicos e os respetivos mecanismos de governação e de financiamento.
Os traços gerais deste sistema serão apresentados nesta Conferência pelo Dr. Hugo Borginho, Diretor do Departamento de Análise de Riscos e Solvência da ASF.
Adianto, desde já, que se trata de uma solução partilhada e integrada de cobertura do risco, visando uma maior mutualização e diversificação geográfica do risco sísmico, centrada, na fase inicial, na proteção do património habitacional, mas com um objetivo final de abrangência pelo sistema da totalidade do património, quer habitacional, quer afeto ao comércio, serviços e indústria.
O funcionamento do sistema assenta na cooperação e envolvimento de várias partes –tomadores de seguros/segurados, empresas de seguros aderentes, Fundo Sísmico e Estado –, cada uma respondendo até à respetiva quota-parte da responsabilidade assumida em caso de danos causados por fenómeno sísmico.
Apesar de se focar na cobertura do risco sísmico, cabe referir que o modelo de governação preconizado, admite a futura extensão da gestão de riscos de catástrofes climáticas.
3. Neste enquadramento, é com expectativa que antevejo as apresentações que hoje serão feitas nesta Conferência, desde logo, pela partilha de ângulos de abordagem distintos, mas convergentes na análise do papel do seguro na prevenção e compensação de perdas perante catástrofes naturais.
Será deveras interessante conhecer a muito relevante experiência do Consorcio de Compensación de Seguros.
Gostaria de deixar registada uma palavra de apreço ao trabalho da Nova School of Law, no âmbito desta Conferência, de fomentar a investigação e o estudo da relação e das interdependências que se estabelecem entre a pobreza e os seguros na sua erradicação e na perspetiva do desenvolvimento do setor segurador.
A investigação e o estudo constituem, de facto, uma fonte relevante para criar conhecimento e sensibilizar para a importância dos seguros na promoção da igualdade no acesso aos direitos humanos.
E termino, desejando a todos uma excelente Conferência.
Muito obrigada.
Boa tarde a todos.
É com muito gosto que recebemos todos os participantes na ASF, sejam muito bem-vindos ao Seminário “O papel da regulação/supervisão num contexto de Transformação Digital” organizado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Dirijo um cumprimento especial ao Dr. Paulo Bracons, Diretor do Programa “Inovação e Transformação em Seguros”.
E, também, cumprimento os alunos do Programa que sendo muitos deles profissionais do setor segurador nos colocam um desafio superior, atentas as suas experiências e qualificações.
Gostaria de mais uma vez felicitar a Católica Lisbon School of Business & Economics pelo lançamento do Programa “Inovação e Transformação em Seguros”.
A 1ª Edição foi muito bem-sucedida, tivemos oportunidade de conhecer os resultados que a Universidade Católica connosco partilhou.
Estes resultados, e as melhorias introduzidas, reforçam a confiança e o valor deste Programa, em particular para o ecossistema dos seguros.
A participação da ASF na 2ª Edição do Programa “Inovação e Transformação em Seguros” confirma o nosso interesse em oferecer aos alunos a visão regulatória associada aos desafios da transformação digital.
A associação da ASF a este Programa reside, também, no facto de o mesmo ser promovido por uma escola de prestígio que nos dá garantias da qualidade do ensino que ministra.
De facto, a transformação digital no setor segurador é hoje uma realidade com impactos profundos nos modelos de operação e modelos de negócio das empresas de seguros e nos riscos que geram, exigindo molduras de governance adequadas e renovadas molduras regulatórias e de supervisão.
A visão regulatória associada aos desafios da transformação digital é, portanto, uma dimensão essencial porque está em jogo o equilíbrio entre os benefícios da inovação e a confiança que é, em si mesma, um valor, também ele essencial, ao bom funcionamento do sistema financeiro.
Deixo-vos esta breve reflexão, como que para abrir o apetite para os temas que vamos tratar de seguida.
Olhemos para o uso da inteligência artificial (IA) que tem o potencial de agitar o funcionamento do mercado e que tem vindo a ganhar maior atenção por parte dos legisladores e reguladores.
Os ganhos de eficiência podem ser significativos pela sua aplicação em áreas tão diversas como o tratamento de reclamações, deteção de fraudes, resolução de sinistros ou predição de perfis de risco, mas a sua utilização acarreta um acréscimo de exposição aos riscos cibernéticos, operacionais, de governação e de conduta de mercado e levanta questões éticas.
É necessário que esta evolução seja feita sem quebra de confiança, ou seja, a inovação tecnológica não pode ser utilizada a qualquer custo.
É necessário encontrar o balanço correto entre inovação e regulação, quer dizer devemos preocupar-nos em aplicar novas ideias, mas assegurando que não têm um impacto negativo na forma como vivemos e trabalhamos.
Nos campos da digitalização e da IA, a União Europeia introduziu recentemente duas iniciativas legislativas com aqueles objetivos: o Digital Operational Resilience Act (DORA) e o AI Act.
A primeira ─ o DORA ─ visa reforçar a resiliência operacional digital das instituições financeiras, ao estabelecer medidas de governação do risco das tecnologias de informação e comunicação, testes de resiliência, reporte de incidentes e partilha de informação sobre prestadores de serviços externos para a execução de funções críticas de tecnologias de informação e comunicação.
A segunda ─ o AI Act ─ introduz uma abordagem risk-based à sua utilização em todos os campos da economia, incluindo o setor financeiro, juntando à inovação a confiança, com o objetivo de criar um ambiente no qual as novas tecnologias podem ser aplicadas de forma segura, responsável e com a confiança do negócio e do consumidor.
O setor segurador enfrenta, portanto, o desafio de utilizar as novas tecnologias no melhor interesse do consumidor e de implementar sistemas de governação que assegurem uma gestão prudente do seu negócio.
A regulação enfrenta também este grande desafio que é o de encontrar o justo equilíbrio de regular sem constituir uma barreira à inovação, tendo sempre presente a proteção do consumidor e a estabilidade financeira, o que passa por assegurar a gestão sã e prudente das empresas de seguros e a adoção de boas práticas de conduta de mercado.
Neste contexto, os supervisores terão também de se modernizar, integrando inovação tecnológica no seu trabalho, designadamente na supervisão, criando ferramentas mais eficientes que agilizem os processos, por exemplo de reporte, e desenvolvendo a gestão de data, por exemplo de extração e manipulação de dados, permitindo uma resposta mais rápida e eficaz perante este novo ambiente em que os dados se tornaram um ativo crítico.
Neste Seminário, escolhemos três temas, cuja apresentação vai beneficiar da moderação do Dr. Diogo Alarcão, Administrador da ASF.
Os temas são os seguintes: 1) Resiliência Operacional Digital, apresentado pela Dra. Ana Byrne, 2) Proteção do Consumidor em Contexto de Digitalização, apresentado pelo Dr. Eduardo Pereira e 3) Inteligência Artificial, apresentado pelo Dr. Tomás Baptista e pelo Dr. Gonçalo Faria.
O Seminário sairá mais enriquecido com o envolvimento dos participantes, oferecendo nos a oportunidade de respondermos a questões, pelo que lanço o desafio a todos de intervirem na sessão de perguntas/respostas.
Quero agradecer aos Colaboradores que prepararam e farão a apresentação dos temas e, ainda, ao Dr. Hugo Borginho que trabalhou na estrutura do Seminário e ao Dr. Rui Fidalgo responsável pela organização.
E termino, desejando a todos uma excelente tarde.
Jurista integrado no Departamento Compras e Património.
Jurista, integrado no Departamento de Autorizações e Registos.
Diretor(a) de Análise de Riscos e Solvência integrado no Departamento de Análise de Riscos e Solvência.
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